

FILIE-SE

Acreditamos que podemos construir um mundo mais justo e igualitário para todos. Junte-se à nós e faça parte da mudança! Aproveita e dá uma olhada no nosso programa, estatuto e manifesto para saber mais sobre o que a gente faz.
Apresentação
1) O PCdoB está convicto de que, no transcorrer das primeiras décadas do século XXI, o Brasil tem condições para se tornar uma das nações mais fortes e influentes do mundo. Um país soberano, democrático, socialmente avançado e integrado com seus vizinhos sul e latino-americanos. Ao longo de mais de cinco séculos, apesar das adversidades, o povo brasileiro construiu uma grande Nação. Todavia, o processo conflituoso de sua construção trouxe para sua realidade presente um conjunto de problemas ao qual a atual geração de brasileiros está chamada a solucionar. As deformações e dilemas acumulados ao longo da história, se não forem superados com rapidez, poderão conduzir o país a retrocessos.
2) A grande crise do capitalismo da época atual – a par dos riscos e danos – descortina um período histórico oportuno para o Brasil atingir um novo patamar civilizacional que solucione estruturalmente as suas contradições. Este novo passo é o socialismo renovado, com feição brasileira. O socialismo é o sistema que pode realizar as potencialidades da Nação, defendê-la com firmeza da ganância estrangeira, e garantir ao povo, seu grande construtor, o direito a uma vida digna e feliz. Por isto, o socialismo é o rumo. O fortalecimento da Nação é o caminho. É imperativo, portanto, agora e já, a luta pela realização de um novo projeto nacional de desenvolvimento como meio para fazer o país progredir e avançar.
I – Desafios históricos da construção da Nação
3) Nação nova, o Brasil forjou uma cultura original, base de uma civilização flexível, criativa, aberta e assimiladora, a despeito de estruturas sociais e políticas arcaicas persistentes. Embora jovem, o povo brasileiro foi temperado por conflitos e lutas – muitas vezes de armas nas mãos – pela liberdade e pelos direitos sociais, pela independência e a soberania do país. Tal processo marcou sua história com o fio vermelho do sangue derramado desde a resistência indígena e dos africanos contra a escravização, passando pelo enfrentamento heroico às ditaduras, até as lutas operárias e populares características de nosso tempo. O povo é o herói e o autor da nacionalidade, o empreendedor dos avanços ocorridos no país. Ele resulta do amálgama, através da miscigenação e da mestiçagem, de três grandes vertentes civilizatórias: os ameríndios, os negros africanos e os portugueses. O processo histórico dessa formação foi doloroso, marcado pela escravidão e pela violência, condicionado pelos interesses de uma elite colonizada. Mas a síntese é grandiosa: um povo novo, uno, com um modo original de afirmar sua identidade. São características que se enriqueceram com aportes de contingentes de outras nacionalidades europeias, asiáticas e árabes que emigraram para o país desde o final do século XIX. A mescla da base de cultura popular, de origem índia e africana fundiu-se com os elementos europeus dominantes, gerando a cultura brasileira – um dos elementos marcantes da identidade nacional. A condição de povo uno, no presente, é um trunfo do Brasil que, ao contrário de outras nações, não enfrenta grupos étnico-nacionais que reivindiquem autonomia ou independência frente à Nação e ao Estado.
O primeiro ciclo civilizacional brasileiro: Formação do povo, da Nação e do Estado
4) A ideia, vitoriosa, de uma nação autônoma e um povo livre, germinou e se fortaleceu no conflito contra o domínio colonial. Um desses marcos criativos de afirmação da nacionalidade ocorreu no século XVII, com a expulsão dos holandeses que ocuparam o Nordeste. Todas as forças da Colônia – clero, camadas pobres, escravos e negros livres e índios, estes últimos, liderados por Felipe Camarão – uniram-se na campanha que derrotou, sem a ajuda de Portugal, a principal potência de então, Holanda. Fato decisivo na consolidação e unidade do território que veio a formar o Brasil.
5) A Independência foi fruto de um processo cumulativo resultante de lutas, que possibilitou a ruptura em 1822. Ao contrário do que proclama a historiografia oficial, não foi uma doação da Metrópole portuguesa, e sim das jornadas populares de Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Pernambuco, e nos campos de batalha em Bahia, Maranhão e Piauí. O rompimento com a opressão colonial tem raízes nas guerras do século XVII contra os holandeses; na Conjuração Mineira de 1789, que projeta o perfil heroico do alferes Tiradentes; na Conjuração Baiana de 1798. O processo da Independência do Brasil passa pelo episódio do 7 de Setembro de 1822, mas vem de muito antes e vai até muito depois, com destaque para o 2 de Julho de 1823 da Bahia. A conquista da autonomia política não significou, porém, a derrota dos setores agromercantis – aliados internos da exploração estrangeira, principalmente a inglesa – que permaneceram à frente da política, da economia e da sociedade. O projeto autonomista e democrático de José Bonifácio foi deixado de lado e substituído pelo programa dos latifundiários, dos traficantes de escravos e da Casa de Bragança. Isso estimulou heroicas rebeliões de natureza republicana e democrática: a Confederação do Equador no Nordeste; a Cabanagem no Pará; a Balaiada no Maranhão; a Farroupilha no Rio Grande do Sul; a Sabinada na Bahia; a Praieira em Pernambuco, massacradas pelo regime monárquico escravista. Ao final do Império, objetivamente, a unidade nacional estava consolidada e o Brasil detentor de um território continental.
6) O predomínio conservador não eliminou o anseio por liberdade e democracia, que logo assumiu a luta pela divisão das terras, autonomia do país, pela Abolição e pela República. A Abolição resultou de um vasto movimento de massas, que incluiu os escravos rebelados – cujo símbolo histórico é Zumbi dos Palmares –, os setores médios das cidades, a intelectualidade avançada e os primeiros elementos da classe operária. O ato emancipatório se materializou sem a distribuição de terras aos libertados e sem garantir-lhes condições de sobrevivência. Estes limites não retiram a grandeza da Abolição. Foi uma conquista que eliminou o escravismo. Todavia, a sua longa duração deixou marcas, que permanecem no racismo e na condição de vida dos negros.
7) A obra renovadora da Abolição foi completada em 1889 pela República, um antigo anseio da construção democrática do Brasil. A República ficou, depois de muita luta, sob o domínio das forças conservadoras, frustrando o programa republicano mais avançado, que concebia o Estado como instrumento para promover a democracia, a integração nacional, o desenvolvimento, a distribuição de terras e a afirmação da soberania nacional.
O segundo ciclo civilizacional: Estado “nacional-desenvolvimentista”, direitos trabalhistas, progresso educacional e cultural
8) O movimento de 1930, liderado por Getúlio Vargas, derrubou a República Velha – das oligarquias – e abriu uma nova etapa da vida do país. Os prenúncios de 1930 vêm dos férteis anos da década de 1920, com o movimento tenentista, os levantes de 1922, 1924 e a heroica Coluna Prestes; a fecunda Semana de Arte Moderna; as grandes lutas operárias do início do século XX e as greves gerais (1917 e 1919); e a fundação do Partido Comunista do Brasil, que marca a entrada consciente do proletariado na luta política. O movimento de 1930 introduziu o Brasil no século XX. Instituiu o voto feminino. Criou o salário-mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e começou a implantar a seguridade social. A fase mais expansiva do desenvolvimento nacional foi o período de 1930 a 1980. Entre os países capitalistas o Brasil foi o que mais cresceu.
9) O desenvolvimento capitalista brasileiro foi marcado por ter sido tardio, deformado, desigual e sob dominação imperialista. Duas classes ganham relevância: o proletariado, principalmente urbano, e a burguesia industrial, que viria a ser a classe hegemônica, substituindo a oligarquia agrário-exportadora. O Estado foi o principal instrumento da promoção do desenvolvimento. O elemento fundamental do financiamento da economia foi o capital estatal, com participação do capital privado nacional e estrangeiro. Houve a transição da economia agrário-exportadora para a industrial urbana. Formou-se um espaço econômico integrado e um mercado interno. Nos anos 1940, há a criação da siderurgia nacional. No segundo governo de Getúlio Vargas foram criados grandes empreendimentos estatais, entre eles a Petrobras, surgida no curso da campanha cívica “O Petróleo é Nosso”, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE). E foi estabelecido o monopólio estatal do petróleo. A partir da segunda metade dos anos 1950, intensificou-se a abertura para o capital estrangeiro, com facilidades à implantação das transnacionais. O Plano de Metas do governo Juscelino Kubitschek contribuiu para alargar o processo de industrialização.
10) O sistema de propriedade predominantemente latifundiário foi mantido. O capitalismo apoiado pelo Estado avançou no campo, e a produção agropecuária aumentou muito. Ela se desenvolveu tecnologicamente e se interiorizou rumo ao Centro-Oeste e ao Norte.
11) Esse processo político se deu através de uma série de rupturas parciais, seguidas de recomposições, entre forças sociais distintas e heterogêneas. As Forças Armadas da década de 1940 até os anos 1980 atuaram intensamente na esfera política, promovendo golpes antidemocráticos. O imperialismo estadunidense interveio na vida política do país. Em geral, esse percurso de 50 anos está marcado por períodos ditatoriais e de democracia restrita, com severas limitações às liberdades políticas, à participação democrática do povo, e de dura perseguição ao Partido Comunista do Brasil e demais forças revolucionárias. Mesmo assim os trabalhadores e as massas populares realizaram mobilizações decisivas às conquistas alcançadas. A luta dos comunistas, embora atuando sob duras condições, foi permanente para a construção do Brasil.
12) Entre 1930 e 1980, a população mais que triplicou e urbanizou-se. As camadas médias expandiram-se. A concentração de renda e riqueza se deu com índices entre os mais altos do mundo. O Brasil reforçou a sua identidade nacional. Foram constituídos aparelhos públicos de educação, produção científica e políticas para a cultura, que ajudaram a elevar a nível superior a formação de uma cultura e de uma identidade brasileiras.
Esgotamento do “nacional-desenvolvimentismo”
13) O golpe militar de 1964 ceifa o governo democrático de João Goulart e susta a realização das reformas que dinamizariam o desenvolvimento. O próprio golpe simboliza as adversidades internas e as imposições do imperialismo contra o projeto nacional. O esgotamento do “nacional-desenvolvimentismo” já começa a se manifestar no curso da crise capitalista mundial de meados dos anos 1970. Os governos militares, após o período do “milagre econômico”, a enfrentam lançando o 2º Plano Nacional de Desenvolvimento que dá fôlego para a continuidade da fase desenvolvimentista até 1981. O esgotamento desse ciclo de 50 anos deveu-se à fadiga do sistema de financiamento do modelo, seja pela via inflacionária, seja pela via do pesado endividamento externo – principalmente nos anos 1970 –, que deu origem à crise da dívida pública na década de 1980. O país foi submetido ao controle e à receita de recessão, desemprego e arrocho salarial do Fundo Monetário Internacional (FMI).
14) O período econômico de 1981 a 2002 é negativo: duas “décadas perdidas”. O legado positivo é a redemocratização conquistada em 1985, após grandes mobilizações populares pelas liberdades democráticas, Anistia, Constituinte e Diretas-já. A Constituição de 1988, mesmo com suas limitações, deu ao país um arcabouço jurídico e político democrático, além de incorporar importantes conquistas sociais. Ao final da década de 1980, os setores burgueses, em especial a burguesia industrial, tinham perdido força e já não eram mais capazes de liderar um projeto nacional de desenvolvimento.
Domínio do neoliberalismo e decadência nacional
15) Nos anos 1990, a partir do governo Collor – mas sobretudo nos de Fernando Henrique Cardoso –, o ideário neoliberal é aplicado com radicalidade, mesmo tendo havido luta popular. Sua “herança maldita” inclui desmonte do Estado nacional, privatização criminosa e corrupta do patrimônio público, desnacionalização da economia, livre curso à financeirização, maior dependência, semiestagnação. No plano político, a democracia foi maculada pelo autoritarismo e pela mutilação da Constituição. No plano social, cortou direitos trabalhistas e agravou a degradação social. A Nação, aviltada, retroage.
A vitória de Lula: uma mudança significativa
16) A vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da República, em 2002, é um marco na história recente. Abriu novo ciclo político no país, com o ascenso ao centro do poder de forças democráticas e progressistas. A decadência nacional começou a ser revertida e a resistência ao neoliberalismo passou a se realizar em melhores condições. Numa dinâmica de acirrada batalha política a democracia floresceu, a soberania foi fortalecida e o povo obteve conquistas. Esta viragem sinalizou uma nova via de desenvolvimento e o começo real de sua retomada a partir de 2005. Pelas circunstâncias históricas o governo Lula, desde seu início, expressou uma dualidade de interesses em função do acordo político que foi levado a selar. Dualidade que implicou compromissos e limites na definição e consecução da transição para um projeto de desenvolvimento nacional, que pudesse responder às contradições fundamentais da realidade brasileira. O governo teve de superar a grave crise que herdou. Ele livrou o país do projeto neocolonizador da Alca e pôs fim à tutela do FMI sobre o país. Essa tomada de posição permitiu-lhe retomar o desenvolvimento, ainda com limitações, voltado para soberania, ampliação da democracia, distribuição de renda e integração da América do Sul.
O desafio da contemporaneidade
17) O desafio, na atualidade, é conduzir o processo político a um patamar mais promissor. O Brasil precisa e tem condições de efetivar um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento (NPND) com realizações arrojadas. Este projeto é chamado a suplantar os impasses e deformações resultantes das vicissitudes da sua história política e socioeconômica. A remoção dos obstáculos acumulados exige soluções relacionadas à elaboração do NPND.
18) As contradições estruturais e fundamentais da realidade brasileira exigem como resposta consequente superar:
a. A condição de nação subjugada, “periférica”. Afirmar e defender a nação contra as investidas e imposições imperialistas e hegemonistas. Conformar a união da luta patriótica com as demandas democráticas e sociais no seio do povo. O verdadeiro fortalecimento da Nação exige sustentação popular baseada no avanço democrático;
b. a condição de Estado conservador, sob controle dos círculos financeiros. Em defesa do Estado democrático, laico, inovador, que garanta ampla liberdade para o povo e sua participação política na gestão do Estado;
c. a condição de economia dependente e de desenvolvimento médio, na divisão internacional do trabalho imposta pelas grandes potências. Liberar-se da dependência econômica, científica e tecnológica; suplantar a estrutura de produção centrada em produtos primários; e a elevada concentração da renda e do patrimônio;
d. a propriedade latifundiária improdutiva ou de baixa produtividade, obstáculo ao aumento da produção e da democratização da terra;
e. a defasagem da renda do trabalho em relação à renda do capital, que ocorre em proporção elevada. Não se constrói uma economia moderna e avançada, com um regime de trabalho desvalorizado e a redução de direitos trabalhistas;
f. as desigualdades sociais e as tensões no seio povo. Ter o desenvolvimento como fator de distribuição de renda e progresso social. Estabelecer reformas que universalizem os direitos sociais; combater o racismo, a homofobia; combater a intolerância religiosa;
g. as desigualdades regionais que concentraram o progresso e a riqueza nas regiões Sudeste e Sul, impondo um pesado ônus às demais regiões;
h. as barreiras e os limites à emancipação das mulheres, alimentados pela lógica do capital e pelos preconceitos de gênero. Apesar das conquistas alcançadas, as mulheres continuam discriminadas no trabalho e na vida, vítimas de violência, cerceadas ao exercício de postos nas instâncias de decisão e poder. A Nação perde força e deixa de contar com todo o potencial de mais da metade de sua população;
i. a degradação ambiental, resultante de concepções e práticas predatórias, responsável pela poluição ambiental e destruição de parte das florestas, dos recursos hídricos, da fauna.
j. as vulnerabilidades da cultura e da consciência nacional, decorrentes da pressão ideológica de valores nocivos à afirmação da soberania do país, provenientes do monopólio midiático e da indústria cultural, estrangeiros e locais; e
l. a condição de país voltado primordialmente para os EUA e a Europa. Sustentar e aprofundar a linha de integração sul-americana, latino-americana, de parcerias estratégicas com países e com regiões da “periferia” e de diversificação comercial externa, iniciada no período do governo Lula.
19) Em nossa época, a superação dessas contradições ganha a dimensão de conquista estratégica. É condição para um desenvolvimento avançado e um futuro de bem-estar social. O Brasil vive uma encruzilhada histórica: ou toma o caminho do avanço civilizacional, ou se submete ao jugo das grandes potências e à decadência socioeconômica. Conforme indica a tendência histórica objetiva, a solução viável hoje é o Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, caminho brasileiro para o socialismo. Convicto quanto à viabilidade desta alternativa derivada da dinâmica histórica da construção do país, o Partido Comunista do Brasil apresenta aos brasileiros o seu Programa.
II – Programa Socialista para o Brasil
20) O objetivo essencial deste Programa é a transição do capitalismo ao socialismo nas condições do Brasil e do mundo contemporâneo. O socialismo tem como propósito primordial resolver a contradição essencial do capitalismo: produção cada vez mais social em conflito crescente com a forma de apropriação privada da renda e da riqueza. Como sociedade superior, deve distribuir os bens e a riqueza conforme o resultado da quantidade e qualidade do trabalho realizado. É uma sociedade de alta produtividade social do trabalho, superior à do capitalismo. Não é uma exigência voluntarista, decorre do avanço da consciência social. É resultado objetivo do desenvolvimento cientifico e tecnológico, do salto das forças produtivas que o capitalismo é incapaz de colocar a serviço da humanidade. Consiste na edificação de um poder de Estado dos trabalhadores, e da predominância das formas de propriedade social dos meios de produção. É um sistema comprometido com a solidariedade entre as nações, com a política de paz e de cooperação entre os Estados, opositor resoluto da agressão imperialista e defensor da amizade entre os trabalhadores e povos do mundo.
O socialismo inicia seus passos na história
21) Historicamente, o socialismo vive ainda sua infância. Deu seus primeiros passos, no século passado, com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Mesmo sob circunstâncias adversas, conheceu um ciclo de edificação. Seu legado é precioso. Influenciou em várias dimensões a marcha da humanidade por conquistas civilizatórias. Aquela experiência, embora frondosa, foi derrotada. Mas, o socialismo prossegue no cenário mundial renovado e rejuvenescido pelas lições da história. Entre elas, destaca-se o aprendizado de que não há modelo único nem de socialismo e nem de revolução. Também não há passagem direta do capitalismo para o socialismo. Sua edificação passa por um período de transição, com etapas e fases. Sua conquista e construção adotam caminho peculiar, sujeito, em cada realidade, às particularidades históricas, econômicas, sociais, culturais, étnicas de cada nação, e à correlação de forças no âmbito do sistema de poder mundial. Com pertinácia, reformas e renovações, ao modo de cada um, China, Vietnã, Cuba, República Popular Democrática da Coreia e Laos tiveram capacidade para resistir e manter hasteada a bandeira do socialismo. Agregam-se a essa renovação, em um estágio inicial, as jovens experiências da América Latina. Os governos de três países proclamaram a determinação de realizar a transição do capitalismo ao socialismo: Venezuela, Equador e Bolívia. Destaca-se ainda o fértil regime democrático da África do Sul. No alvorecer do século XXI emerge uma nova luta pelo socialismo.
Capitalismo, um sistema esgotado historicamente
22) A nova jornada libertária brota da resistência do movimento revolucionário, do avanço da consciência e luta dos trabalhadores, do enriquecimento da teoria transformadora e, objetivamente, da senilidade do capitalismo. Depois de 300 anos de existência, é um sistema esgotado historicamente, embora ainda dominante política e ideologicamente. Já na passagem do século XIX para o XX, atingiu sua etapa imperialista. Desde então perdeu o papel progressista e civilizatório que havia tido na superação da milenar sociedade feudal. A humanidade sob seu domínio tem padecido enormemente. Em vez da paz, a guerra; em vez da liberdade, as ameaças constantes à democracia. Condena milhões à fome e ao desemprego. Aumenta a exploração sobre os trabalhadores. Em busca do lucro máximo, destrói a natureza. Na contemporaneidade, ele exacerbou tais conteúdos e características. O capital financeiro agigantou-se. O rentismo desenfreado se sobrepôs à produção. A soberania dos países e a autodeterminação dos povos são desrespeitadas e nega-se à maioria das nações o direito ao desenvolvimento. Agravaram-se, também, os conflitos entre as potências imperialistas. Capitalismo se torna cada vez mais sinônimo de crise, superexploração, violência. Esta realidade realça os seus limites históricos e impõe a construção de alternativas.
Mudanças na realidade mundial
23) A nova luta pelo socialismo se dá num mundo em mudanças nas suas relações de poder no século XXI. Está em curso uma transição do quadro de dominação unipolar que marcou o imediato pós-Guerra Fria, com a intensificação de tendências à multipolarização e à instabilidade no sistema internacional. Transição cuja essência é marcada pelo declínio relativo e progressivo dos EUA e pela rápida ascensão da China socialista. Essas tendências são fomentadas e alimentadas pela dinâmica de desenvolvimento desigual do capitalismo que tende a se intensificar com a crise internacional desse sistema. Tem sido fator importante, também, a crescente luta dos trabalhadores e dos povos. Assim, por um lado, a crise econômica atual tende a agravar o declínio da hegemonia dos Estados Unidos, embora estes ainda preservem ampla supremacia de poderio militar. Por outro, as tendências em curso não delineiam ainda uma nova correlação de forças entre as forças revolucionárias e contrarrevolucionárias em escala mundial, que continuam a prevalecer apesar da acumulação dos fatores de mudanças progressistas e revolucionárias.
A transição do capitalismo ao socialismo no Brasil
24) O presente Programa do PCdoB não trata da construção geral do socialismo, mas da transição preliminar do capitalismo para o socialismo. Traça o caminho, segundo a realidade atual, para reunir as condições políticas e orgânicas da transição. A questão essencial, e o ponto de partida para a transição, é a conquista do poder político estatal pelos trabalhadores da cidade e do campo. Este triunfo exige o protagonismo da classe trabalhadora. Papel que requer elevação de sua unidade e de sua consciência no plano político e social e apoio de seus aliados. O leque de alianças abarca os demais setores das massas populares urbanas e rurais, as camadas médias, a intelectualidade progressista, os empresários pequenos e médios, e aqueles que se dedicam à produção e defendem a soberania da Nação. A participação da juventude e das mulheres é fator destacado para a vitória deste objetivo.
25) O Partido Comunista do Brasil – organização política de vanguarda da classe operária e do povo trabalhador, apoiada na teoria revolucionária marxista-leninista – empenha-se em conjunto com outras organizações e lideranças políticas avançadas, pela vitória do empreendimento revolucionário. Luta pela construção de uma nova formação política, econômica e social. Somente o socialismo é capaz de sustentar a soberania da Nação e a valorização do trabalho, no esforço comum da edificação de um país soberano, democrático, solidário. Por sua vez, o socialismo não triunfa sem absorver a causa da soberania e da afirmação nacional.
Poder, construção econômica, luta de ideias
26) O poder político conquistado por essas forças, expresso na nova República de democracia popular, tem potencial para iniciar a edificação do novo Estado democrático. Estado de base popular, com legalidade democrática, não-liberal, de ampla liberdade política para o povo, que conduzirá a transição para o socialismo, na sua etapa preliminar de construção.
27) Por surgir das entranhas do modo de produção capitalista e das suas instituições, a transição para a nova sociedade ainda terá uma economia mista, heterogênea, com múltiplas formas de propriedade estatal, pública, privada, mista, incluindo vários tipos de empreendimentos, como as cooperativas. Poderá contar com a existência de formas de capitalismo de Estado, e com o mercado, regulados pelo novo Poder. Todavia, progressivamente devem prevalecer as formas de propriedade social sobre os principais meios de produção.
28) A transição estará sujeita à reação dos valores e das formas da velha sociedade. Em síntese, ela transcorre sob a disputa inexorável entre dois caminhos, e condicionada pelo contexto da correlação de forças em plano mundial. Desta circunstância resulta uma situação que definirá o processo, as formas de luta, o ritmo e o êxito das novas formações político-institucionais, econômicas e sociais.
O desafio do terceiro ciclo civilizacional
29) O Programa atual de transição para o socialismo está situado historicamente. Procura responder, na dinâmica da evolução política brasileira, à exigência histórica contemporânea de um novo avanço civilizacional. Este consiste na afirmação e no fortalecimento da Nação, na plena democratização da sociedade e no progresso social que a época demanda. Esta exigência decorre da existência já de uma base técnico-científica que permite grandes passos para a conquista de uma sociedade avançada. O sistema capitalista, gerador dessa base moderna de forças produtivas, tornou-se incapaz de utilizá-la como impulsionadora de nova fase do progresso social. Conforme indica a tendência histórica objetiva, a solução viável é o socialismo. Contudo, na atualidade, o alcance do socialismo não é imediato. É preciso reunir condições e meios políticos e orgânicos para se conseguir a transição para esse novo sistema. O Programa atual está situado nessa perspectiva, voltado para responder a esse grande desafio perante a encruzilhada histórica.
30) A transição para o socialismo, na dinâmica concreta da revolução brasileira, está destinada a ser o terceiro grande salto civilizacional afirmativo da nação brasileira. Tem um conteúdo nacional, democrático e popular. Buscará completar e consolidar essas tarefas, indo além das reformas não concluídas pelo processo político atual. É, portanto, uma transição revolucionária, de rupturas profundas, imprescindíveis ao progresso civilizacional. A combinação e o avanço da luta nacional, democrática e popular, que se complementam, são a condição principal para a transição preliminar ao socialismo. É verdadeiramente nacional o que é popular, e uma profunda democracia incorpora o povo e lhe dá poder real. A verdadeira independência e afirmação do país, e o pleno avanço democrático e social, só serão possíveis com a abertura da via para o socialismo.
Hegemonia e acumulação de forças
31) A conquista da hegemonia pelas forças interessadas na transição ao socialismo exige acumulação de forças de caráter revolucionário via reformas estruturais e rupturas. Tal processo tem dois eixos básicos: o político e o prático. O primeiro é o movimento pela aplicação deste Programa, pelo crescimento e fortalecimento partidário e de demais forças progressistas. O segundo, a interrelação de três tarefas fundamentais imprescindíveis que, conjugadas na evolução do pensamento do PCdoB, adquiriram um fundamento que orienta sua ação prática. Tais tarefas são: relacionar a atuação na esfera institucional – governos democráticos e parlamentos e a construção de frentes amplas – com a intervenção política que tem por fim a mobilização e a organização das massas trabalhadoras e do povo, fonte principal de crescimento do Partido e força-motriz fundamental das mudanças; e a participação criadora e permanente na luta de ideias, com a finalidade de responder aos desafios da luta presente e futura.
32) Antes de alcançar o objetivo estratégico, há a possibilidade de ocorrer em países da “periferia” do sistema mundial e de democracias recentes como o Brasil formas de poder transitório, que durem mais, ou menos, tempo de equilíbrio contestado e instável. Tal poder pode até mesmo não apresentar uma preponderância nítida de uma classe dominante, situação favorável para se atingir relativo progresso. Esta possível circunstância pode resultar em conquistas; no entanto, a permanência dessa situação não garantiria o êxito pleno das tarefas necessárias, podendo também se desencaminhar de rumo.
Novo projeto Nacional, caminho brasileiro para o socialismo
33) O presente Programa traça o caminho, isto é, faz indicações sobre meios políticos e organizativos que possam levar à vitória da conquista da República de democracia popular, condutora da transição para o socialismo. O caminho para se alcançar esse objetivo maior consiste no delineamento e execução de um Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento (NPND). Seu conteúdo deve partir das condições políticas e econômicas do Brasil e do mundo, do nível de organização e mobilização das massas populares e do âmbito eleitoral que, na atualidade, é o cenário das batalhas políticas principais na luta pelo poder.
34) A vitória das forças democráticas, progressistas e populares em eleições presidenciais impulsionará a luta pela aplicação do NPND. A derrota, ou o êxito, eleitoral da tendência política avançada, ou circunstâncias políticas imprevisíveis, podem influir na trajetória e no nível das batalhas, na correlação de forças e nas condições de luta. Todavia, em qualquer situação, a transição ao socialismo deve ser o norte constante do PCdoB.
35) A grande crise global do capitalismo da época atual – cuja fase aguda começou em setembro de 2008 –atingiu o Brasil em pleno crescimento, impondo medidas emergenciais e estruturais. Ela criou uma situação mundial e nacional nova para a contínua exigência de novo Projeto Nacional, e o nível das lutas para tanto. A formulação de tal projeto adquire uma dimensão inédita, requer respostas políticas e econômicas que não se limitem a remediar o impasse gerado pela grande crise do capitalismo. Impõe-se distinguir novas oportunidades e caminhos.
36) A elaboração de um NPND deve considerar o impacto dessa grande crise, tal como em 1929-33, quando o Brasil soube aproveitar as contradições das grandes potências capitalistas para se industrializar. Na atualidade, porém, o PCdoB defende um projeto nacional vinculado à perspectiva da transição ao socialismo. Este nítido norte aprofunda e dá um rumo consequente à sua execução. A luta em todos os terrenos pela sua concretização eleva a consciência política e social, obtém vitórias e acumula forças. Esta conduta visa ao alcance da hegemonia dos interesses dos trabalhadores e da maioria da Nação. É um meio de aproximação da conquista do poder que instaure o novo Estado de democracia popular.
Essência, alvos e alianças
37) O Novo Projeto Nacional de Desenvolvimento, nas condições atuais, deve atingir patamar superior em relação ao aplicado no período político aberto pelo governo Lula. Ele tem essência anti-imperialista, antilatifundiária e antioligarquia financeira e visa a suplantar a fase neoliberal, de culminância do capital rentista e parasitário. Seu fundamento programático compreende a luta pela soberania e defesa da Nação, a democratização da sociedade, o progresso social e a integração solidária da América Latina.
38) A aliança política para sua concretização tem como alvo atingir e derrotar os setores políticos e sociais pró-imperialistas e os grandes beneficiários de sua rede rentista-especulativa. Ou seja, visa a derrotar os setores que se separaram da Nação e se uniram aos espoliadores estrangeiros. Noutro plano, se buscará neutralizar outros setores capitalistas. Esta nitidez quanto aos alvos permite configurar uma larga frente política e social que tem como centro os trabalhadores e engloba amplos segmentos da Nação.
Tarefas, conteúdo, principais bandeiras
39) O NPND deve responder a um conjunto de tarefas fundamentais: construção de uma nação democrática, próspera e solidária, de um Estado democrático e inovador de suas instituições; um país de alta tecnologia, avançado na indústria do conhecimento e grande produtor de alimentos e energia; vida digna para o povo. Iguais oportunidades e universalização dos direitos básicos; desenvolvimento contínuo e ambientalmente sustentável; afirmação e florescimento da cultura brasileira e da consciência nacional; aprofundamento e consolidação da integração da América do Sul e das parcerias estratégicas em âmbito mundial.
40) O fortalecimento e a defesa da Nação. União de interesses nacionais em conjugação com as reivindicações sociais e a ampla participação democrática do povo. Isto se manifesta numa ação comum nacional contra os intentos de dominação imperialista na região, na luta para vencer a dependência econômico-financeira, científica e tecnológica e cultural. Na definição e execução de uma estratégia de defesa nacional que assegure ao país a soberania sobre seu extenso território. De desenvolvimento nacional associado aos seus vizinhos sul e latino-americanos que abra perspectiva para uma nova formação política, econômica e social avançada em todo o continente.
41) Edificação de um Estado democrático, inovador. Imprimir uma marcha contínua do desenvolvimento, de ampla liberdade política para o povo. Combinação entre democracia representativa e democracia direta, ampla participação e consulta popular na decisão dos temas de grande interesse nacional. Inovação institucional com o financiamento público de campanhas eleitorais e voto no partido. Rigoroso zelo com o patrimônio e os recursos públicos. Garantir os serviços públicos de qualidade. Democratização do Poder Judiciário, assegurando acessibilidade de uma justiça ágil ao povo e controle externo para garantir gestão eficaz. Implantação das ouvidorias para criar canais de participação popular. Fixar mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal, acabando com a vitaliciedade e possibilitando alternância. Fortalecer as Forças Armadas enquanto instituições comprometidas com a ordem democrática e indispensáveis para defender a soberania nacional. Garantia do direito à comunicação, com a abertura de acesso gratuito aos meios de comunicação de massa, em prol dos partidos e dos movimentos sociais. Regime federativo que permita associar os três níveis da Federação em iniciativas e planos conjuntos.
42) Nação desenvolvida, potência energética, com progresso da ciência, da tecnologia e da inovação. Definir um Planejamento Estratégico de Desenvolvimento. Seu conteúdo indica robusto investimento público e forte papel regulador do Estado. Buscar a condição de potência energética explorando, soberanamente, as reservas de petróleo, em especial da área do pré-sal e com a diversificação da matriz, biocombustíveis, energias renováveis e domínio do ciclo completo do átomo para fins pacíficos. Construção permanente de ampla infraestrutura, sobretudo de malha ferroviária que cubra o território nacional, montagem dos meios para estender a navegação fluvial e de cabotagem e edificação de portos. O planejamento deve englobar decisões de uma política econômica expansiva, de ampliação e fortalecimento do mercado interno e das empresas nacionais. Construção de uma base industrial voltada para a produção de maior valor agregado e de instituições e regras que criem um sistema avançado de inovação tecnológica permanente. Definição de marcos regulatórios conforme as regiões de exploração agrícola. Destinar terras para a exclusiva produção de alimentos; o plantio dos elementos agrícolas para produção de energia; e a conservação e utilização científica da biodiversidade, especialmente, na indústria farmacêutica.
43) Valorização do trabalho. Reversão da atual transferência de renda da esfera do trabalho para o capital. Democratizar o sistema de relações sociais do trabalho, a partir de aperfeiçoamento e atualização da CLT e com a garantia plena da organização sindical desde o local de trabalho. Luta por mais empregos, melhores salários; salário igual para trabalho igual entre homens e mulheres; pelo respeito e ampliação dos direitos trabalhistas e previdenciários; pela formalização do mercado de trabalho; e, sobretudo, pela redução constitucional da jornada de trabalho sem redução salarial, com base nos avanços da produtividade do trabalho.
44) Vida social harmônica. Resolver as contradições e tensões existentes no âmbito do povo; promoção da igualdade social para que avance a construção de uma sociedade solidária e humanista. Luta prioritária contra o racismo e por políticas de promoção da igualdade social para os negros; proteção, harmonização, efetivação e garantia dos direitos das etnias indígenas. O Estado combaterá as opressões e discriminações que desrespeitem a liberdade religiosa, e a livre orientação sexual. Garantia dos direitos de crianças, adolescentes, jovens e idosos, e políticas de acessibilidade universal para as pessoas com deficiência. Tratamento das tensões e diferenças no âmbito do povo sempre em prol do fortalecimento da unidade da Nação.
45) Superar desigualdades regionais. Desenvolvimento harmônico e integrado. Medidas de redução progressiva das desigualdades regionais, garantindo o progresso de todas as regiões. Política de desenvolvimento especial para Nordeste, Norte e Centro-Oeste, baseada em fortes investimentos públicos e incentivos fiscais. Revitalização, fortalecimento e criação de entes estatais, como: Sudene e Banco do Nordeste; Sudam e Banco da Amazônia; Sudeco e a criação de um Banco de fomento para a região Centro-Oeste.
46) Emancipação das mulheres. É uma condição para o progresso social. Aproveitar o imenso potencial das mulheres, hoje relativamente adormecido, mas que sustenta a acumulação capitalista, libertando suas energias. A emancipação das mulheres é obra da luta em primeiro lugar delas próprias. Entretanto, a transformação nas relações entre gêneros e a igualdade integral de direitos, na lei e na vida, necessitam do empenho da sociedade. Assegurar tais direitos na esfera do trabalho, da educação e saúde, e adotar políticas públicas de combate à violência praticada contra as mulheres.
47) Proteção do meio ambiente. Soberania nacional, desenvolvimento e proteção do meio ambiente, compatíveis com as atuais exigências de um desenvolvimento sustentável. Luta que promove o avanço civilizacional e é indispensável para garantir a qualidade de vida no planeta. Superar a concepção dos defensores tanto da exploração predatória (segundo a qual o crescimento econômico é tudo e a proteção ambiental, nada) quanto do “santuarismo”, ou seja, o preservacionismo estático da natureza, que paralisa o desenvolvimento. Combate ao desmatamento, defesa da fauna, dos recursos hídricos. Planejamento do uso e ocupação do solo, zoneamento econômico-ecológico e estímulo ao uso de energias renováveis. Proteção de todos os biomas do país, com destaque para a Amazônia. É necessário assegurar o equilíbrio ecológico e promover o desenvolvimento socioeconômico que garanta ao povo trabalho e vida digna.
48) Defesa da cultura brasileira. Luta permanente por sua afirmação e florescimento. Enfrentamento da pressão ideológica que atua para impor uma hegemonia cultural e ideológica estrangeira, em tudo distinta do salutar intercâmbio entre os povos. Garantir o fomento às linguagens artísticas e expressões culturais. Preservar o patrimônio histórico material e imaterial de todas as regiões e manifestações culturais do país. Fortalecer a identidade e a diversidade cultural do povo brasileiro, com políticas que gerem autonomia, protagonismo e liberem sua capacidade criativa. Reforço das instituições públicas que defendam, fomentem e difundam a produção cultural e artística brasileira, fortalecendo o Sistema Nacional de Cultura, garantindo orçamento vinculado em todos os níveis de governo e promovendo o planejamento estratégico para o setor. Assegurar o acesso a bens e serviços culturais como questão central da cidadania. Incorporar o saber, a criatividade, a inovação e o conhecimento como base da economia brasileira do século XXI e dos séculos vindouros, mantendo uma política de Estado para robustecer a indústria cultural brasileira e assegurar o crescimento do mercado interno.
49) Soberania nacional e integração solidária. Política externa independente, correspondente a um novo lugar e um novo papel progressista do Brasil no mundo em que prevaleçam os valores de cooperação, convivência democrática, direito internacional, defesa da paz e da solidariedade com os povos e nações. Integração solidária da América do Sul, parcerias estratégicas com Estados semelhantes e diversificação do comércio exterior com prioridade para as relações Sul-Sul. Pela sua dimensão estratégica, lutar para fortalecer a União das Nações Sul-Americanas (Unasul). Dinamizar e ampliar o Mercosul, reforçando seu caráter de união aduaneira e mercado interno comum, e dando-lhe maior institucionalidade, com o fortalecimento do Parlasul e outros entes.
50) Democratização da sociedade. Combater a enorme injustiça social do país, tendo como diretriz que cada cidadão tenha os mesmos direitos e condições para o seu desenvolvimento. Para superar progressivamente a pobreza, assegurar às pessoas marginalizadas um conjunto básico de recursos e direitos sociais. Continuidade e expansão de reformas estruturais democráticas que elevem o denominador comum de direitos e qualidade de vida. Tais reformas devem envolver a maioria da Nação, as organizações populares, os governos progressistas, os setores empresariais comprometidos com a causa patriótica.
Como financiar o desenvolvimento
51) O crescimento econômico acelerado e duradouro requer uma elevação substancial dos investimentos. Isso só será possível com a inversão da lógica rentista predominante em uma nova concepção desenvolvimentista. Essa demanda exige uma reforma do Sistema Financeiro Nacional, tendo por objetivo fortalecer continuamente o sistema público financeiro como polo bancário fundamental para o desenvolvimento nacional; vincular a ação do Banco Central do Brasil ao objetivo do desenvolvimento; direcionar o sistema bancário comercial para o financiamento, em especial de longo prazo, dos investimentos de grande massa de empresas.
52) O financiamento do NPND, por um lado, exigirá também uma mudança no perfil da dívida pública, diminuindo seus custos e aumentando seus prazos, bem como a adoção de políticas monetária e fiscal, expansivas. O esforço pela diminuição da taxa de juros e dos spreads bancários poderá tornar os investimentos produtivos mais atraentes e aliviará o Orçamento da União do grande peso da rolagem da dívida pública. Além disso, essas medidas forçarão o sistema bancário a assumir os riscos de financiamento da produção, dando liquidez e ritmo ao crescimento. Por outro, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao fornecer crédito de longo prazo a juros razoáveis, impulsionará o investimento público estratégico e servirá também de estímulo ao capital privado. A superação da lógica rentista abrirá possibilidades para um melhor aproveitamento do potencial dos fundos públicos de poupança compulsória. Fortalecer as empresas estatais aumentando a participação do Estado e criar outras em setores estratégicos da economia. Utilizar as riquezas minerais com destaque para as reservas do pré-sal para financiar o desenvolvimento e o progresso social. Persistir na integração financeira e monetária com os demais países da América do Sul e com outras nações em desenvolvimento. Tal iniciativa tornará o país menos suscetível às imposições do dólar. O Fundo Soberano do Brasil deve ser fortalecido para ajudar no financiamento do desenvolvimento. O capital estrangeiro, segundo regras do NPND, contribuirá para o desenvolvimento nacional, desde que direcionado para o investimento e o financiamento de projetos produtivos de interesse nacional. Estas diretrizes só surtirão efeitos plenos se combinadas com uma política cambial administrada para assegurar a competitividade das exportações brasileiras e defender contra a especulação a moeda e a economia nacionais.
Reformas para o avanço do NPND
53) O NPND inclui as reformas que compõem o esforço de democratização da sociedade brasileira nas condições atuais – política, educacional, tributária, agrária, urbana, meios de comunicação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), da seguridade social e segurança pública.
a. Reforma política ampla, democrática deve assegurar o pluralismo partidário, resguardar o sistema proporcional, fortalecer os partidos e ampliar a liberdade política; implantar um novo sistema de representação político-eleitoral com financiamento público de campanhas e voto em listas partidárias. Instituir formas de democracia participativa e direta, além da representativa. Combater a renitente investida para restringir o pluralismo partidário.
b. Reforma nos meios de comunicação de massas tem um papel estratégico. O direito à comunicação é indispensável à cidadania e à democracia. É preciso combater a monopolização do setor, revisar os critérios de concessão para o setor privado, fixar mecanismos de controle social, rever os critérios públicos de publicidade oficial, fortalecer um sistema público de comunicação, multiplicar a radiodifusão comunitária, estimular a inclusão digital, estabelecer um novo marco regulatório. Na luta pela democratização da mídia é preciso dar ênfase à defesa da produção e da cultura nacional, valorizando a diversidade regional e a produção independente; no processo de convergência digital, defender a produção nacional em face de tentativas de invasão estrangeira.
c. Reforma da educação que consolide um Sistema Nacional de Educação, com prioridade para a educação pública e gratuita, garantindo sua qualidade e seu caráter científico, crítico e laico. Acesso e permanência dos estudantes à educação pública em todos os níveis. Controle público sobre o ensino privado, impedindo a sua desnacionalização. Formação e valorização dos profissionais da educação. Universalização do ensino básico, progressivamente integral. Erradicação do analfabetismo. Fortalecimento do caráter estratégico da educação superior pública, com democratização de acesso, expansão e sustentação da qualidade. Investimento significativo e sistemático em pesquisa. Políticas de extensão que coloquem à disposição do povo a produção científica das universidades. Política de financiamento que amplie o percentual do PIB destinado à educação e controle da aplicação dos recursos. Essa reforma no seu conjunto visa, também, a garantir que a educação, relacionada com o trabalho e o desenvolvimento, seja fator de superação da desigualdade social.
d. Reforma tributária progressiva que tribute mais os detentores de fortunas, riquezas e rendas elevadas. Especial tributação sobre a especulação e o rentismo. Desoneração da produção e do trabalho. Tributação direcionada para a redução das desigualdades regionais e sociais. Fim dos privilégios socioeconômicos dos setores dominantes, hoje menos tributados que a maioria assalariada.
e. A Reforma agrária, emparedada por poderosos interesses de grandes proprietários rurais, precisa ser realizada. A produção capitalista dominante no campo gera uma realidade contrastante entre propriedades de produção intensivo-moderna e de produção extensiva atrasada. A reforma tem uma finalidade econômica e social progressista. O êxito da reforma agrária na etapa atual depende da concentração da luta em torno de um alvo definido: eliminação da grande propriedade territorial improdutiva e aproveitamento das grandes parcelas de terras devolutas do Estado. A terra deve ser parcelada em forma de propriedade familiar, em regime cooperativo, com acesso ao crédito e à técnica, a equipamentos, preços mínimos, seguro agrícola, e direcionada para uma agroindústria avançada. Elevar a qualidade de vida dos trabalhadores e de suas famílias. Atualizar os índices que medem a atividade rural produtiva. Assegurar a função social da propriedade da terra. Coibir a compra de terras por estrangeiros. Combate à grilagem. A mobilização social dirigida contra o latifúndio improdutivo e os monopólios estrangeiros agropastoris, neutralizando os proprietários capitalistas produtivos, atraindo os proprietários médios e pequenos e baseando-se no campesinato, no proletariado rural e na maioria do povo.
f. Reforma urbana que garanta direitos e serviços ao povo, como moradia digna e infraestrutura, saneamento ambiental, transporte público com ênfase no transporte coletivo, mobilidade urbana, segurança pública, cultura, esporte e lazer. Mobilização popular para que se avance no processo de regularização fundiária e combate à especulação imobiliária. Exigir do Estado planejamento urbano democrático. Aplicação dos dispositivos constitucionais e legais como a função social da propriedade, conforme o Estatuto da Cidade. Construir o Sistema Nacional de Política Urbana.
g. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), dando-lhe qualidade superior que reverta o ônus e o sofrimento para o povo. Por um lado, maiores investimentos no sistema, gestão moderna, democrática e eficiente, exercida pelo poder público e, por outro, normas e limites para a saúde gerida por grupos privados – que, em perspectiva, devem ser substituídos pelo regime único de saúde pública. Humanização do sistema de saúde. Valorização dos profissionais e dos gestores do setor.
h. Fortalecimento e ampliação da Seguridade Social. Além do direito à saúde, o Estado deve assegurar a prestação universal e de qualidade de serviços públicos e direitos concernentes à previdência e à assistência social. Universalizar a cobertura da previdência social incorporando todos os trabalhadores, inclusive os do setor informal – hoje excluídos –, e garantir melhores rendas aos aposentados e pensionistas, cujo valor acompanhe o crescimento econômico do país. Consolidar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para garantir o preceito constitucional de acesso universal à proteção social em todos os ciclos da vida.
i. Fortalecimento da segurança pública. Adoção de uma nova política nacional de segurança orientada pelo direito fundamental do cidadão a uma vida com paz e segurança. Política fundada na integração entre União, estados e municípios, constituindo um Sistema Único de Segurança Pública que tenha a participação solidária e o controle da sociedade. Realizar ações prioritariamente preventivas e de repressão à violência criminal. Combate ao crime organizado e ao narcotráfico.
54) Esse conjunto de reformas articuladas e o fortalecimento dos serviços públicos nomeados podem orientar a ação política organizada de amplo movimento democrático, contrapondo-se aos obstáculos conservadores políticos e econômicos dominantes. A jornada para realizá-las canaliza energias para responder às necessidades crescentes materiais, políticas e culturais do povo.
Fortalecer a Nação, lutar pelo socialismo
55) Esta é a proposta deste Programa Socialista para o Brasil. Esta é a mensagem de esperança e luta do PCdoB ao povo e aos trabalhadores, aos seus aliados, e a todos os brasileiros compromissados com o país e com o progresso social. Os comunistas alicerçados na força e na luta do povo estão chamados a construir um PCdoB forte à altura dos desafios desta grande causa. É hora de forjar, no curso da luta, uma ampla aliança nacional, democrática e popular que impulsione a jornada libertária para que o mais breve possível, neste século XXI, o Brasil se torne uma nação livre, plenamente soberana, forte e influente no mundo, justa e generosa com seus filhos e solidária com os povos do mundo.
CAPÍTULO I
DO PARTIDO
ARTIGO 1º
O Partido Comunista do Brasil, fundado em 25 de março de 1922, reorganizado em 18 de fevereiro de 1962 e legalizado, na fase atual, em 27 de maio de 1985, é o partido político da classe operária e do conjunto dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as), fiel representante dos interesses do povo trabalhador e da nação. Organização política de vanguarda consciente do proletariado, guia-se pela teoria científica e revolucionária elaborada por Marx e Engels, desenvolvida por Lênin e outros revolucionários marxistas.
O Partido Comunista do Brasil luta contra a exploração e opressão capitalista e imperialista. Visa à conquista do poder político pelo proletariado e seus aliados, propugnando o socialismo científico. Tem como objetivo superior o comunismo. Afirmando a superioridade do socialismo sobre o capitalismo, almeja retomar um novo ciclo de luta pelos ideais socialistas, renovados com os ensinamentos da experiência socialista do século XX, e desenvolvidos para atender à realidade do nosso tempo e às exigências de nosso país e nossa gente. Ao mesmo tempo, no espírito do internacionalismo proletário, apoia a luta anti-imperialista de todos os povos por sua emancipação nacional e social, soberania nacional e pela paz mundial.
O Partido Comunista do Brasil é uma organização de caráter socialista, patriótica e anti-imperialista, expressão e continuação da elevada tradição de lutas do povo brasileiro, de compromisso militante e ação transformadora contemporânea ao século XXI, inspirada os pelos valores da igualdade de direitos, liberdade e solidariedade, de uma moral e ética proletárias, humanistas e democráticas.
Para levar adiante seus propósitos, o PCdoB se rege, nos marcos da legislação vigente do país, pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO II
OS MEMBROS DO PARTIDO
ARTIGO 2º
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) é uma associação livre e voluntária de cidadãos e cidadãs, maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo de seus direitos políticos, que aceitam seu
Programa e Estatuto. Em caráter excepcional, a ele poderão filiar-se jovens eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos.
Ser membro do Partido significa empenhar-se pela construção da unidade de amplas massas populares, dos setores democráticos e progressistas na luta por igualdade de direitos e dignidade para o povo brasileiro, pelo avanço da democracia, da soberania nacional e pelo socialismo.
A condição de membro do Partido implica direitos e deveres que se vão constituindo mediante um processo consciente e progressivo, com a filiação, a militância em uma das organizações partidárias, a aplicação das suas orientações, a sustentação material e financeira do Partido, o estudo e a divulgação das suas ideias e propostas.
ARTIGO 3º
A condição de membro do Partido inicia-se com a filiação, em caráter individual, por intermédio da Ficha Nacional de Filiação, expressando a aceitação do Programa e do Estatuto. A proposta de filiação deve ser aprovada por uma das organizações partidárias. A admissão formal deve ser comunicada ao(à) novo(a) filiado(a) num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A filiação será registrada nos cadastros partidários e comunicada à Justiça Eleitoral.
O organismo que admitir a filiação deve indicar ao novo membro do Partido a Organização de Base (Base) à qual deve se vincular, esclarecer seus direitos e deveres, estabelecer com ele a contribuição financeira ao Partido, e a participação nos cursos de formação teórico-política.
Parágrafo 1º – A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos, dirigentes de outros Partidos e personalidades da sociedade civil deverá ter a anuência do Comitê Estadual, ouvida a opinião da Comissão Política Nacional.
Parágrafo 2º – Para a desfiliação, o membro do Partido deverá comunicá-la por escrito à Organização de Base em que atua, ou ao Comitê Distrital, ou ao Comitê Municipal, e à Justiça Eleitoral.
ARTIGO 4º
Os filiados e filiadas são um patrimônio político do Partido, que empreende esforços permanentes para elevar sua consciência política, sua participação na vida partidária e seu compromisso militante.
São seus direitos: participar nas reuniões partidárias, opinar e contribuir na elaboração da linha política partidária e manifestar-se perante os órgãos de direção partidária no âmbito em que atua. O(a) filiado(a) pode por sua livre vontade passar à condição de militante.
São seus deveres: manter atualizado seu cadastro partidário, apoiar as causas e campanhas do Partido, atuar na organização e mobilização do povo, votar em seus(suas) candidatos(as), aplicar suas orientações gerais e comprometer-se com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a luta em defesa dos direitos do povo, da liberdade, da soberania nacional e pelo socialismo.
ARTIGO 5º
Os(as) militantes atuam nas Organizações de Base (Bases), que são as bases da força do Partido junto aos trabalhadores e ao povo. São os(as) filiados(as) que mantêm atualizadas as suas informações cadastrais, atuam regularmente em uma Base ou Comitê; estão em dia com as contribuições financeiras obrigatórias de sustentação do Partido; estudam a teoria revolucionária e a política do Partido, acatam e aplicam suas decisões; difundem a orientação, as ideias e propostas partidárias.
Os(As) militantes esforçam-se continuamente por aumentar seus vínculos com os trabalhadores e o povo, e elevar seu nível de cultura e consciência política. Devem zelar pelo honroso título de militante comunista, cultivando elevados padrões éticos e morais, de solidariedade ao povo e respeito à coisa pública, sendo exemplo de luta, honradez e sinceridade com seus companheiros e companheiras.
ARTIGO 6º
Todo(a) militante do Partido tem os mesmos direitos e deveres.
I – São seus direitos:
a) participar, expressando livremente as suas opiniões, da elaboração da linha política do Partido e das discussões acerca das questões políticas, teóricas e práticas nas instâncias e nos organismos partidários de que fizer parte; manter suas opiniões, se divergentes, sem deixar de aplicar, defender e difundir as decisões do Partido;
b) eleger e ser eleito(a) em qualquer instância e organismo partidário de que participe;
c) ser ouvido(a) quanto à melhor forma de contribuir para a atividade do Partido, em uma das suas organizações; encaminhar sugestões e propostas por intermédio de seu organismo e pedir informações a qualquer instância e organismo superior; apelar de decisão disciplinar a seu respeito; exigir sua participação pessoal e o mais amplo direito de defesa sempre que se trate de resolver sobre sua posição ou conduta.
II – São seus deveres:
a) atuar de acordo com os princípios e normas do presente Estatuto e do Regimento do PCdoB, observando a disciplina partidária; atuar regularmente em uma Organização de Base ou em um Comitê do Partido, contribuir para o desenvolvimento da sua linha política, para a filiação de novos membros, aplicar as suas decisões e defender a sua unidade de ação política;
b) possuir a Carteira Nacional de Militante e estar em dia com as obrigações da contribuição financeira através do sistema nacional do Partido;
c) ler e difundir o Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), o jornal A Classe Operária, e as demais publicações do Partido, na forma impressa ou digital;
d) participar das atividades partidárias de formação, orientadas pelo currículo da Escola Nacional João Amazonas;
e) participar e associar-se ao sindicato e/ou à entidade, ao movimento ou à organização de massa relacionados a com seu trabalho, moradia, área ou setor de atuação, respeitando as decisões democráticas que ali se tomam e contribuindo para o seu fortalecimento e desenvolvimento;
f) prestar contas ao coletivo da sua atividade partidária, exercer e estimular a prática da crítica e autocrítica; manter constantemente atualizado o seu cadastro partidário, inclusive informando sobre mudança de local de trabalho, residência ou área de militância que implique alteração da Organização de Base em que atua;
g) combater todas as formas de opressão e prestar solidariedade aos que são alvo de quaisquer manifestações de perseguição política ou discriminação social, de gênero, racista ou étnica, de orientação sexual ou identidade de gênero, religião, e as relativas à condição da criança e do adolescente, dos(as) idosos(as) e pessoas com deficiência; hipotecar plena solidariedade à luta dos(as) trabalhadores(as) e dos povos em defesa da soberania nacional e de sua emancipação social, pela paz e contra o imperialismo.
CAPÍTULO III
OS QUADROS DO PARTIDO
ARTIGO 7º
Os quadros são a coluna vertebral da estrutura partidária. São os principais responsáveis pela unidade do Partido em torno de seus princípios e de sua orientação, bem como pela permanente construção política, ideológica e orgânica do Partido. São os cumpridores exemplares dos deveres dos militantes.
Os quadros se formam mediante processo laborioso e prolongado, combinando o trabalho coletivo e o esforço individual. Sua progressiva educação comunista pressupõe assumir e cumprir as tarefas partidárias que lhe são delegadas, delas prestando contas, com espírito crítico e autocrítico e zelo pela causa partidária. Seu firme compromisso ideológico com a causa socialista, seu desprendimento e dedicação às tarefas que lhe foram designadas, ligação com o povo, firme disciplina pessoal e salvaguarda do centralismo democrático na vida partidária são o maior estímulo à coesão e à força do Partido.
Quadros são os(as) militantes que, a partir de comprovada atuação regular em uma das organizações partidárias, realizam esforço pessoal permanente por elevar o domínio do marxismo-leninismo e da linha política do Partido; estão rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras junto ao Partido; e que:
I – são eleitos(as) para funções de direção de Comitês e Organizações de Base do Partido, ou atuam junto aos órgãos de direção partidária, como membros de Comissões Auxiliares ou em outras funções de apoio;
II – exercem, por tarefa partidária, atividades de representação política eletiva ou por indicação do Partido, na atividade institucional no âmbito do Estado ou na direção de entidades, movimentos ou de organizações de massas;
III – atuam, por tarefa partidária, no âmbito das atividades estatais, acadêmicas, científicas e culturais, ou em funções especializadas de assessoria às b Bancadas e à direção partidária.
ARTIGO 8º
A política de quadros do Partido estimula em todos os níveis a sua formação e o seu acompanhamento permanente, avaliação, promoção e distribuição, com base em critérios que atendam aos interesses do coletivo, de acordo com a capacidade, potencialidade e disponibilidade de cada um, numa soma de esforços. Define as tarefas principais para as quais são destacados(as) no trabalho partidário. Combate tendências alheias à cultura política dos(as) comunistas, como favoritismo, carreirismo, individualismo, burocratismo e práticas corrompidas. Valoriza os(as) que atuam como profissionais da atividade partidária, promovendo sua crescente capacitação política e técnica, cultural e ideológica, seu papel social e político. Postula equilíbrio entre a preservação de experiência e a alternância das funções desempenhadas pelos quadros na atividade partidária, como fator de educação continuada dos(as) comunistas.
CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
ARTIGO 9º
A contribuição financeira do membro do Partido é expressão do seu compromisso com a organização partidária, seus ideais e sua luta, sendo obrigatória para os(as) militantes. A estruturação material e a sustentação da atividade partidária e dos Comitês e Organizações de Base são responsabilidade coletiva de todos os seus membros, que devem se empenhar, dentro das possibilidades de cada um, para garantir tais compromissos, nos termos deste Estatuto e do Regimento partidário, e de normas do Comitê Central, respeitada a legislação vigente.
As contribuições financeiras são mensais, equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário líquido ou renda líquida mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário-mínimo, e as formas de pagamento e arrecadação serão geridas através de sistema nacional.
Parágrafo 1º – O Regimento do Partido estabelecerá normas adicionais, inclusive para a partilha dos recursos arrecadados entre os organismos partidários de diversos níveis, e para as contribuições extraordinárias;
Parágrafo 2º – Os(As) militantes do Partido que estão desempregados(as) ou não possuem rendimento próprio são isentos(as) da contribuição financeira enquanto permanecerem nessa condição.
ARTIGO 10
A contribuição financeira regular através do sistema nacional é indispensável para eleger e ser eleito(a) nas instâncias partidárias, bem como para participar de atividades partidárias para as quais seja exigida. A Carteira Nacional de Militante será emitida para todo membro do Partido que realizar a sua contribuição financeira.
CAPÍTULO V
O CENTRALISMO DEMOCRÁTICO
ARTIGO 11
A estruturação e o desenvolvimento da vida partidária assentam-se no princípio do Centralismo Democrático. O Centralismo Democrático estimula a expressão das opiniões pessoais de forma livre e responsável, e a ampla iniciativa de ação por parte de cada militante e de todas as suas organizações, como fator ativo da construção das orientações partidárias, sob um único centro dirigente: o Congresso do Partido e, entre um e outro Congresso, o Comitê Central. O Partido age como um todo uno, sob o primado de uma disciplina livre e conscientemente assumida. A unidade é a força do Partido.
Com a aplicação e o desenvolvimento criativos do Centralismo Democrático, se visa à coesão política e ideológica do Partido, como construção coletiva, sob o primado da unidade de ação política de todo o Partido.
I – A democracia é um bem fundamental da vida interna do Partido e significa:
a) igualdade de direitos e deveres entre todos os seus membros, segundo sua condição de filiado(a) ou militante; direito de eleger e ser eleito(a) para as instâncias e os organismos partidários estando em dia com suas obrigações perante o Partido;
b) eleição de todos os organismos dirigentes do Partido de baixo para cima, sendo que a instância que elege pode destituir os(as) eleitos(as);
c) debate amplo, com liberdade de opinião pessoal, nas instâncias e nos organismos, sobre as orientações partidárias;
d) prestação de contas periódica e informação regular dos organismos dirigentes do Partido às instâncias que os elegeram e ao coletivo partidário;
e) estrito respeito à institucionalidade, à probidade e à impessoalidade na condução das atividades do Partido, nos termos deste Estatuto, do Regimento partidário e das normas do Comitê Central.
II – O centralismo assegura a indispensável unidade de ação política de todo o Partido e significa que:
a) as decisões coletivas, tomadas por consenso ou maioria, são válidas para todos(as); o interesse individual, ou da minoria, subordina-se ao do coletivo, ou da maioria;
b) as decisões adotadas por organismos superiores são válidas para todas as organizações sob sua jurisdição; decisões adotadas pelo Congresso e pelo Comitê Central são obrigatórias para todo o Partido;
c) as divergências de opinião não eximem seus membros da obrigação de aplicar, defender e difundir as orientações partidárias;
d) não são admitidas tendências e facções, entendidas como atividade organizada de membros ou organizações do Partido à margem da estrutura partidária, em torno de propostas ou plataformas próprias, pessoais ou coletivas, temporárias ou permanentes.
CAPÍTULO VI
NORMAS GERAIS DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PARTIDO
ARTIGO 12
O Partido constitui-se num sistema de organizações articuladas, dispostas segundo o critério da divisão territorial administrativa do país, compreendendo instâncias e organismos superiores nacionais, instâncias e organismos estaduais, municipais e locais, de caráter deliberativo, assim definidos:
I – Congresso do Partido e Comitê Central, e a Convenção Eleitoral Nacional;
II – Conferências Estaduais e a do Distrito Federal, e Comitês Estaduais e o Comitê do Distrito Federal, e as Convenções Eleitorais Estaduais e a do Distrito Federal;
III – Conferências Municipais e Comitês Municipais, e as Convenções Eleitorais Municipais
IV – Conferências Distritais e Comitês Distritais, e Conferências de Base e Organizações de Base.
ARTIGO 13
O sistema de funcionamento partidário compreende também órgãos consultivos, que se destinam a reforçar os mecanismos horizontais de ampla consulta, elaboração política e encaminhamento das orientações do Partido. São convocados pelo Comitê da respectiva jurisdição, com pauta e critérios de participação por eles fixados. Suas deliberações e indicações devem ser referendadas pelo respectivo Comitê e são assim constituídos:
I – Conferências Nacionais, em nível nacional;
II – Encontros, nos níveis nacional, estadual, municipal ou local, e nas suas respectivas regiões;
III – Fóruns nos níveis nacional, estadual, municipal ou local, e nas suas respectivas regiões;
IV – Plenárias, em nível municipal ou local (distrital);
V – Coletivos nos níveis nacional, estadual ou municipal.
Parágrafo 1º – As Conferências Nacionais têm por objetivo consultar o coletivo na elaboração do posicionamento político do Partido ou elaborar políticas programáticas nas áreas específicas de atuação e saber, em nível nacional.
Parágrafo 2º – Os Encontros têm por objetivo debater o encaminhamento das orientações partidárias e realizar o controle de sua implementação.
Parágrafo 3º – Os Fóruns têm por objetivo sistematizar e controlar a implementação das orientações partidárias. Eles podem ser permanentes ou transitórios, e sua composição e objetivos são fixados por deliberação do Comitê.
Parágrafo 4º – A critério do Comitê Central, ou dos Comitês Estaduais, poderão ser constituídos Fóruns Regionais para discussão e implementação das orientações partidárias traçadas pelos respectivos Comitês. A composição e os objetivos dos Fóruns Regionais são fixados por deliberação do Comitê.
Parágrafo 5º – As Plenárias são reuniões consultivas dos(as) filiados(as) e militantes em nível municipal ou local (distrital), convocadas pelos Comitês respectivos, para debater e difundir as orientações do Partido, e mobilizar o coletivo partidário.
Parágrafo 6º – Os Comitês podem organizar Coletivos, por decisão destes, para membros do Partido que atuem em áreas específicas afins, como forma de aproveitar seu saber e experiência na elaboração e implementação da orientação partidária.
Parágrafo 7º – Poderão ainda ser convocados seminários, reuniões setoriais e simpósios nos diversos níveis, sendo que suas elaborações e propostas só podem ser assumidas como expressão da opinião do Partido se ratificadas pelo respectivo Comitê.
ARTIGO 14
Os(as) integrantes dos Comitês partidários são eleitos(as) para um período definido, segundo este Estatuto. Os Comitês serão compostos por membros titulares, que estejam em dia com as obrigações junto ao Partido, e será estimulada a eleição de mulheres, bem como de trabalhadores e trabalhadoras, em especial de operários(as).
Parágrafo 1º – Só poderão ser eleitos(as) dirigentes dos Comitês e Organizações de Base os membros do Partido que estiverem em dia com a sua contribuição financeira prevista no Artigo 9º. O disposto neste parágrafo é aplicável nos termos do Regimento partidário.
Parágrafo 2º – Para a eleição de dirigentes partidários é recomendável que se considere, como um dos critérios, o conhecimento das bases teóricas e político-ideológicas do marxismo-leninismo e do Programa Socialista do PCdoB, tendo por referência a participação nos cursos da Escola Nacional João Amazonas.
ARTIGO 15
Os Comitês elegerão dentre os seus membros a Comissão Política, que exerce o trabalho de direção política e de estruturação do Partido nos âmbitos político, ideológico e orgânico, no intervalo entre uma e outra reunião do Comitê respectivo.
Parágrafo 1º – A Comissão Política deve ter um número de integrantes sempre inferior ou igual a um terço dos membros do Comitê.
Parágrafo 2º – A Comissão Política se reúne ordinariamente nos termos do Regimento partidário, ou extraordinariamente sempre que convocada pelo(a) Presidente(a) ou pela maioria de seus integrantes.
Parágrafo 3º – Faculta-se aos Comitês Central, Estaduais e Municipais indicar respectivamente o(a) Líder da Bancada na Câmara de Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e Câmaras dos Vereadores para integrar as respectivas Comissões Políticas.
Parágrafo 4º – Ao comporem sua Comissão Política, os Comitês devem eleger obrigatoriamente Presidente(a) e Vice-presidente(a).
Parágrafo 5º – O(a) Presidente(a) representa regularmente a respectiva Comissão Política; o(a) Vice-Presidente(a) cumpre as funções interinas nos casos de impedimento temporário do(a) Presidente(a), sendo que em caso de vacância do cargo de Presidente(a) o respectivo Comitê, em prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, elege novo(a) Presidente(a).
Parágrafo 6º – No caso do Comitê Central poderão ser estabelecidos(as) até 3 (três) Vice-Presidentes(as), estabelecendo a ordem em que assumem interinamente as funções do(a) Presidente(a) em caso de impedimentos temporários do(a) Presidente(a).
Parágrafo 7º – Os Comitês elegem, de acordo com o Regimento partidário, e as circunstâncias de cada caso, responsáveis pelas Secretarias, bem como as Comissões Auxiliares, que possuem responsabilidades executivas e respondem pelas tarefas cotidianas perante a Comissão Política.
Parágrafo 8º As Comissões Políticas do Comitê Central e dos Comitês Estaduais, nos termos do Regimento partidário, poderão nomear Comitês Provisórios no âmbito de sua jurisdição, compostos de no mínimo 5 (cinco) membros, com mandato de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do disposto no § 1º do art. 39, da Resolução TSE nº 23.571/2018, ou, na sua ausência, de outro ato regulamentar, ou Resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo 9º – As demais características do sistema de direção, assim como as competências de cada uma das funções executivas dos Comitês, serão estabelecidas no Regimento do Partido, aprovado pelo Comitê Central.
Parágrafo 10º – As Comissões Políticas do Comitê Central e dos Comitês Estaduais poderão prorrogar o mandato dos organismos dirigentes intermediários do Partido por até 1 (um) ano.
ARTIGO 16
Os Comitês podem eleger uma Comissão Executiva dentre seus membros, integrantes ou não das Comissões Políticas, para coordenar o trabalho executivo do organismo, e podem constituir Comissão de Controle, nos termos do Artigo 48 deste Estatuto.
Parágrafo único – As Comissões Executivas prestam contas regulares de suas atividades à Comissão Política respectiva.
ARTIGO 17
As organizações partidárias em todos os níveis têm liberdade de iniciativa política no âmbito de sua jurisdição, desde que não contrariem a orientação geral do Partido. O Partido promove a ampla descentralização da atividade de suas organizações; estimula o planejamento bienal da ação política e da estruturação partidária e o controle regular dos planos; combate tendências espontaneístas, setorialistas e corporativistas. As organizações partidárias em todos os níveis funcionam sob regime de trabalho coletivo e responsabilidade individual de cada um(a) de seus(suas) integrantes. O Partido estimula a prática da crítica e autocrítica, como fator de aprimoramento constante do trabalho partidário. Combate tendências autoritárias e o culto à personalidade. Estimula igualmente a prática de alternância no desempenho das funções executivas e de representação do Partido.
ARTIGO 18
As organizações partidárias deliberam quando houver quórum de maioria de seus(suas) integrantes, mediante voto aberto, único e intransferível, e pelo voto da maioria dos presentes, salvo para matérias com disposição expressa em contrário neste Estatuto. Para eleger os(as) integrantes dos organismos e órgãos dirigentes e delegados(as), é realizado um intenso e democrático trabalho de construção coletiva no âmbito das instâncias que os(as) elegem, a partir de proposição inicial da direção, seguida de ampla consulta e debate, a fim de constituir proposta unitária que melhor represente as exigências da orientação geral do Partido em cada jurisdição. Nesse processo, a votação final será por intermédio de voto secreto, único e intransferível, em votações nome a nome. Para ter direito a eleger e ser eleito(a), é obrigatório que o membro do Partido esteja em dia com sua contribuição financeira, devidamente comprovada pelo sistema nacional.
CAPÍTULO VII
AS INSTÂNCIAS E ORGANIZAÇÕES PARTIDÁRIAS
I – AS INSTÂNCIAS E ORGANISMOS SUPERIORES DE DIREÇÃO DO PARTIDO
ARTIGO 19
O Congresso é a instância suprema de direção do Partido, a mais democrática, de deliberação sobre a orientação partidária e eleição do Comitê Central, envolvendo o conjunto dos quadros, militantes e filiados(as), desde a base. As decisões do Congresso são válidas e obrigatórias para todo o Partido e não podem ser modificadas, substituídas ou revogadas senão por outro Congresso.
O Congresso do Partido é convocado pelo Comitê Central e, com pelo menos 3 (três) meses de antecedência, serão publicados nos órgãos de imprensa partidária a pauta, data e local, bem como os projetos de resolução a serem discutidos pelas instâncias e os organismos partidários. Deve realizar-se a cada 4 (quatro) anos e, extraordinariamente, quando deliberado por maioria de dois terços do Comitê Central.
Parágrafo 1º – O Congresso do Partido é constituído por delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central e tendo por base o número de membros reunidos em Conferências de Base.
Parágrafo 2º – Os membros do Comitê Central são membros natos do Congresso, com direito a voz e voto, desde que seu número não ultrapasse 10% (dez por cento) do número de delegados(as) nacionais; se isso ocorrer, o CC elege os membros com direito a voz e voto no Congresso, até aquele limite, assegurado aos demais o direito a voz.
Parágrafo 3º – O Congresso poderá ser realizado, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data que tiver transcorrido 4 (quatro) anos do término do Congresso anterior, prorrogados os mandatos dos(as) integrantes do Comitê Central nele eleitos.
Parágrafo 4º – O Congresso Extraordinário do PCdoB poderá ser convocado com antecedência mínima de trinta (30) dias, cujo Edital, conterá o local, data, pauta, acompanhado dos projetos de resolução.
Parágrafo 5º – O Edital de que trata o parágrafo anterior, convocará também as Conferências de Base, as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e de todos os organismos partidários do PCdoB no país, dispondo sobre os períodos de realização e as normas regulamentadoras, aplicáveis a todas as instâncias partidárias.
ARTIGO 20
Compete ao Congresso:
I – aprovar a ordem do dia dos trabalhos, o Regimento Interno e eleitoral; eleger sua Mesa Diretora, bem como a Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral;
II – discutir e deliberar sobre os projetos de resolução do Comitê Central, e apreciar propostas apresentadas pelos(as) delegados(as), nos termos do Regimento Interno do Congresso;
III – modificar o Programa e o Estatuto do Partido, quando constante da ordem do dia;
IV – determinar a linha política sobre as questões fundamentais da atualidade política;
V – eleger o Comitê Central, apreciar o balanço de sua atividade e fixar o número de seus(suas) integrantes;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões do Comitê Central ou das direções intermediárias.
ARTIGO 21
O Comitê Central é o organismo dirigente máximo do Partido.
Parágrafo 1º – O mandato dos membros do Comitê Central compreende o período entre a posse de seus membros, após sua eleição pelo Congressos ordinários do Partido, e a posse dos membros do Comitê Central subsequente, salvo disposição expressa na pauta de convocação de Congressos extraordinários.
Parágrafo 2º – As resoluções do Comitê Central têm sentido obrigatório para todas as organizações partidárias.
Parágrafo 3º – O Comitê Central se reúne ordinariamente no mínimo a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente(a), pela Comissão Política ou, ainda, pela maioria dos membros do Comitê.
ARTIGO 22
Compete ao Comitê Central:
I – convocar o Congresso do Partido e fixar as suas normas;
II – eleger, dentre seus membros, o(a) Presidente(a), a Comissão Política Nacional, a Comissão Executiva Nacional e a Comissão de Controle;
III – traçar a orientação partidária de âmbito nacional;
IV – defender a integridade partidária, exercendo ação disciplinar sobre os Comitês Estaduais quando necessário e, na omissão destes, sobre os Municipais, inclusive convocando Conferência extraordinária dessas instâncias;
V – orientar, estimular e avaliar a atividade dos Comitês Estaduais no cumprimento das deliberações políticas e organizativas, dos planos e campanhas nacionais, do trabalho sistemático junto aos(às) trabalhadores(as), na promoção de atividades de finanças, propaganda e formação;
VI – estabelecer as normas e os procedimentos referentes à escolha dos(as) candidatos(as) aos cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, em todos os níveis;
VII – referendar, diretamente ou por intermédio da Comissão Política Nacional, os nomes dos(as) candidatos(as) às eleições de âmbito estadual indicados(as) pelas respectivas Convenções Eleitorais Estaduais;
VIII – dirigir, por intermédio da Comissão Política Nacional, as Bancadas federais do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a partir do disposto no Regimento do Partido sobre as Bancadas parlamentares;
IX – dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança dos Poderes Legislativo ou Executivo, na esfera federal;
X – dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos de representação em entidades de massas e movimentos sociais na esfera federal;
XI – orientar e controlar os órgãos de comunicação nacionais do Partido, e decidir sobre seus(suas) editores(as);
XII – expedir a Carteira Nacional do Militante;
XIII – aprovar resolução sobre a utilização dos recursos do Fundo Partidário e sobre os percentuais para a distribuição dos recursos arrecadados das diversas fontes entre os organismos partidários dos diversos níveis;
XIV – promover, junto aos órgãos competentes, o registro do Estatuto e do Programa;
XV – julgar os recursos interpostos contra decisões da Comissão Política Nacional ou de Comitês Estaduais;
XVI – aprovar Regimento do PCdoB, dispondo inclusive sobre a composição e o funcionamento das Comissões Políticas e Comissões Executivas dos diversos níveis;
XVII – estabelecer normas, no Regimento partidário, sobre a eleição ou definição, a formação e a duração dos Comitês partidários permanentes e provisórios;
XVIII – definir, por maioria absoluta, os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, disponibilizados para o PCdoB, nos termos do disposto do Parágrafo 7º do Artigo 16-C da Lei nº 9.504/1997.
XIX – aprovar a participação do PCdoB em Federação de Partidos, Estatuto e o Programa da Federação e quaisquer atos necessários à sua constituição e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.
XX – eleger, em caráter excepcional, por pelo menos dois terços de seus(suas) integrantes, entre um Congresso e outro, respeitado o quantitativo de no máximo 5% (cinco por cento) do total de seus(suas) integrantes, filiados e filiadas, que pela liderança política, em suas respectivas áreas de atuação, possam contribuir com o órgão nacional de direção partidária, respeitado, na medida do possível, o disposto no art. 14 deste Estatuto.
ARTIGO 23
São órgãos do Comitê Central:
I – a Comissão Política Nacional, como órgão da direção geral entre uma e outra reunião do Comitê Central;
II – a Comissão Executiva Nacional, como órgão executivo da atividade partidária, subordinada à Comissão Política Nacional;
III – as Bancadas parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
IV – a Comissão de Controle.
ARTIGO 24
As Conferências Nacionais são convocadas pelo Comitê Central, sempre que este julgar necessário o debate, a elaboração e o posicionamento em torno de temas ligados à linha política de intervenção e à estruturação partidárias, de temas gerais ou específicos de interesse e relevo político e social, e de desenvolvimento da elaboração programática e de ação política nos diversos âmbitos de atividade.
Parágrafo 1º – As Conferências Nacionais são constituídas pelos membros do Comitê Central e por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central.
Parágrafo 2º – Para que as resoluções das Conferências Nacionais sejam válidas e obrigatórias para todo o Partido devem ser ratificadas pelo Comitê Central.
ARTIGO 25
A Convenção Eleitoral Nacional realizar-se-á por convocação do Comitê Central para deliberar sobre alianças e coligação com outros partidos e sobre os(as) candidatos(as) a Presidente(a) e Vice-Presidente(a) da República. É constituída pelos membros do Comitê Central e por delegados(as) indicados(as) pelos Comitês Estaduais, segundo normas estabelecidas pelo Comitê Central. Suas decisões são válidas para todo o Partido.
II – AS INSTÂNCIAS E ORGANISMOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DO PARTIDO
ARTIGO 26
As Conferências são as instâncias superiores de direção nos níveis estadual e municipal. Devem realizar-se a cada 2 (dois) anos, convocadas pelos Comitês respectivos e, extraordinariamente, quando convocadas por maioria de dois terços do Comitê ou pelo Comitê Central, para discutir os temas constantes da pauta.
Parágrafo único – A realização de uma Conferência poderá ser prorrogada, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, pelo prazo máximo de até 3 (três) meses, contado a partir da data em que deveria ter sido realizada.
ARTIGO 27
As Conferências são constituídas por delegados(as) eleitos(as) nas Conferências de instâncias precedentes e/ou Conferências de Base, de acordo com normas aprovadas pelos Comitês de instância imediatamente superior e as complementares aprovadas pelo Comitê que as convoca.
Parágrafo único – Os(As) integrantes dos Comitês são membros natos das respectivas Conferências, com direito a voz e voto, desde que seu número não ultrapasse 10% (dez por cento) do número de delegados(as) eleitos(as); se isso ocorrer o Comitê elege os membros com direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz.
ARTIGO 28
Às Conferências Estaduais e Municipais, compete:
I – analisar a situação política no âmbito de sua competência, estabelecer as diretrizes da ação política e da estruturação partidária, de acordo com a orientação do Congresso do Partido e dos organismos partidários superiores;
II – eleger o Comitê respectivo, estabelecendo o número de seus membros observados o disposto no Artigo 31;
III – eleger os(as) delegados(as) ao Congresso e às Conferências de instância superior, nos termos das normas de convocação estabelecidas;
IV – julgar os recursos interpostos contra as decisões do respectivo Comitê.
ARTIGO 29
As Convenções Eleitorais realizam-se pelas normas gerais previstas no Regimento partidário e em normas aprovadas pelo Comitê Central, respeitada a legislação eleitoral em vigor. Cabe a elas decidir sobre alianças e coligação com outros partidos para as eleições e sobre os(as) candidatos(as) aos postos eletivos no âmbito de sua competência, ad referendum dos Comitês de instância superior.
ARTIGO 30
O mandato dos membros dos Comitês Estaduais, do Comitê do Distrito Federal e dos Comitês Municipais compreende o período entre a posse de seus membros, após sua eleição pela Conferência, e a posse dos membros dos Comitês Estaduais, do Comitê do Distrito Federal e dos Comitês Municipais eleitos pela respectiva Conferência subsequente.
Parágrafo 1º – Os Comitês Estaduais, o Comitê do Distrito Federal e os Comitês Municipais dirigem as atividades de todas as organizações partidárias existentes no território sob sua jurisdição.
Parágrafo 2º – Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal reúnem-se no mínimo a cada 3 (três) meses e os Comitês Municipais no mínimo a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo(a) seu(sua) Presidente(a), pela Comissão Política ou, ainda, pela maioria dos membros do Comitê.
Parágrafo 3º – Os Comitês Estaduais são eleitos onde se realizem Conferências Municipais em pelo menos 5% (cinco por cento) dos municípios do estado.
Parágrafo 4º – Os Comitês Municipais serão eleitos nos municípios onde exista um mínimo de 15 (quinze) filiados(as) e mais 1 (um/uma) filiado(a) para cada 1.000 (um mil) eleitores(as) ou fração, observado o disposto no a Artigo 27 deste Estatuto.
Parágrafo 5º – No Distrito Federal:
I – cabe ao Comitê do Distrito Federal, as competências e deveres gerais dos Comitês Estaduais e Municipais de que trata o art. 32 deste Estatuto;
II – serão constituídos e eleitos os Comitês de Regiões Administrativas do Distrito Federal;
III – poderão ser constituídos e eleitos Comitês Distritais, nos termos do disposto no art. 33 deste Estatuto.
ARTIGO 31
A composição dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais observará limites mínimos e máximos, com base no número de membros constantes nos cadastros partidários informatizados e atualizados, de acordo com o Regimento do Partido.
ARTIGO 32
São competências e deveres gerais dos Comitês Estaduais e Municipais:
I – convocar as respectivas Conferências;
II – eleger uma Comissão Política e uma Comissão Executiva, de acordo com o disposto no Artigo 15 e no Artigo 16 deste Estatuto. Os Comitês Estaduais e Municipais podem eleger uma Comissão Política Executiva, agregando à Comissão Política as competências e os deveres da Comissão Executiva;
III – aplicar as decisões das instâncias e dos organismos superiores do Partido, assegurando seu cumprimento pelos órgãos partidários que lhe são subordinados;
IV – reunir-se regularmente, ter iniciativa e traçar a orientação política no âmbito de sua jurisdição, informando sobre suas decisões e atividades a todo o coletivo partidário;
V – apoiar, estruturar e fortalecer as organizações partidárias que se encontram sob sua direção, designadamente na atuação entre os(as) trabalhadores(as), o povo e suas lutas;
VI – distribuir tarefas entre seus membros e acompanhar a sua atividade;
VII – incentivar a participação, fomentar o debate, aprofundar a democracia interna, ouvir e levar em conta as opiniões dos membros do Partido estimulando a crítica e a autocrítica;
VIII – conhecer, formar, avaliar com rigor e isenção os quadros que se encontram sob sua direção, tendo em conta o melhor aproveitamento das suas qualidades e aptidões;
IX – difundir e estimular a leitura de A Classe Operária e de outras publicações partidárias, impressas e digitais;
X – organizar a contribuição financeira dos membros do Partido através do sistema nacional e de outras formas de apoio financeiro e enviar regularmente outras contribuições financeiras ao organismo de instância superior;
XI – fomentar a elevação do nível político-cultural dos(as) militantes, promover o estudo do marxismo-leninismo e dos documentos do Partido;
XII – dirigir, por intermédio de sua Comissão Política, a Bancada parlamentar no âmbito de sua competência e indicar suas Lideranças;
XIII – aprovar, diretamente ou por intermédio da Comissão Política, o nome dos(as) candidatos(as) indicados(as) pelas instâncias e os organismos sob sua jurisdição e promover o registro dos(as) candidatos(as) aos postos eletivos no âmbito de sua jurisdição;
XIV – dirigir, por intermédio de sua Comissão Política, a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança dos Poderes Legislativo ou Executivo;
XV – dirigir a atividade dos membros do Partido que estiverem no exercício de cargos de representação em entidades de massas e movimentos sociais nas respectivas esferas;
XVI – eleger a Comissão de Controle;
XVII – acompanhar a atividade dos Comitês e Organizações de Base sob sua direção e exercer ação disciplinar sobre os mesmos, zelando pela integridade partidária;
XVIII – julgar recursos interpostos contra decisões da respectiva Comissão Política e dos organismos sob sua direção imediata.
XIX – eleger, em caráter excepcional, por pelo menos dois terços de seus(suas) integrantes, entre uma Conferência e outra, respeitado o quantitativo de no máximo 5% (cinco por cento) do total de seus/suas integrantes, filiados e filiadas, que pela liderança política, em suas respectivas áreas de atuação, possam contribuir com o órgão estadual ou municipal de direção partidária, respeitado, na medida do possível, o disposto no art. 14 deste Estatuto.
III – AS INSTÂNCIAS E ORGANISMOS DISTRITAIS E DE BASE DO PARTIDO
ARTIGO 33
Os Comitês Municipais podem constituir Comitês Distritais, visando à estruturação e à direção das Organizações de Base. Os Comitês Distritais podem ser de base territorial, de empresas, de categorias, setores ou ramos de atividade, de universidades, conforme as necessidades da ação política no município, desde que haja um mínimo de 3 (três) Organizações de Base e/ou 30 (trinta) filiados(as) e militantes atuantes em cada um desses âmbitos.
Tais Comitês exercerão as mesmas competências enumeradas no Artigo 32, excetuadas as descritas nos incisos XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII. Os(As) integrantes dos Comitês Distritais serão eleitos(as) em Conferências convocadas especificamente para esse fim, segundo normas do Comitê Municipal.
ARTIGO 34
A Organização de Base (Base) é o esteio da ação partidária cotidiana. É o principal elo entre o Partido, os(as) trabalhadores(as) e o povo, auscultando seus anseios e aspirações, contribuindo para a elaboração da orientação e a intervenção política do Partido. É participando regularmente delas que os(as) filiados(as) e militantes materializam os critérios de compromisso com a vida partidária e desenvolvem sua consciência teórica e política.
As Bases são constituídas por um mínimo de 3 (três) militantes do Partido, em fábricas, empresas e demais locais de trabalho; em categorias, setores e ramos profissionais; em assentamentos rurais, fazendas, empresas rurais, comunidades indígenas e quilombolas; em escolas e universidades; em áreas como educação, saúde, ciência, segurança pública, cultura e comunicação; e em locais de moradia.
Os critérios para a constituição das Organizações de Base são os que melhor permitam a participação ativa dos(as) filiados(as) e militantes na elaboração e ação políticas do Partido. Os Comitês devem levar em conta as condições concretas existentes para a definição do âmbito de atuação das Bases e das formas de funcionamento que assegurem sua melhor atividade, tendo em vista enriquecer a atividade própria do(a) filiado(a) e do(a) militante, enquanto cidadão ou cidadã, com as orientações do projeto político do Partido, e estimular o enraizamento da atividade partidária na vida política, social e cultural.
Parágrafo 1º – O Partido prioriza a organização dos(as) filiados(as) e militantes em Bases a partir das suas relações de trabalho, como medida para fortalecer a presença do Partido entre os trabalhadores e as trabalhadoras, bem como a força deles(as) na vida partidária; .
Parágrafo 2º – A participação de membros do Partido em órgãos auxiliares, consultivos, ou na Fundação Maurício Grabois, definidos neste Estatuto, não os desobriga de participar regularmente de uma Organização de Base ou Comitê.
ARTIGO 35
O funcionamento regular das Bases, com reuniões periódicas e adequadamente preparadas, é instrumento indispensável ao cumprimento de seu papel e para enraizar o trabalho partidário no local ou setor de sua atuação. Elas devem se reunir em Assembleia, convocando todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as), ordinariamente no mínimo a cada 2 (dois) meses e devem eleger uma Comissão Executiva de no mínimo 3 (três) Secretários(as) da Base, para dirigir o seu trabalho nos âmbitos político, ideológico e organizativo, sendo um(a) deles(as) o(a) Presidente(a).
Parágrafo único – Nos municípios em que houver somente 1 (uma) Organização de Base, esta deve reunir todos(as) os(as) filiados(as) e militantes do município, e sua direção será exercida pelos órgãos de direção do Comitê Municipal.
ARTIGO 36
As tarefas fundamentais das Bases se vinculam diretamente a garantir os preceitos básicos dos membros do Partido quanto à militância, incluindo participar regularmente nas Bases, estudar, divulgar e contribuir, assim compreendidos:
I – aplicar a política do Partido, recolher junto à população opiniões e críticas para a elaboração dos programas de ação e da linha política;
II – manter estreita ligação com o povo, atuar para sua unidade, mobilização e organização na luta em defesa dos seus interesses;
III – apoiar e orientar a participação dos(as) militantes nas entidades e nos movimentos sindicais e populares, fortalecendo-os e respeitando sua autonomia;
IV – organizar e dirigir a campanha do Partido e de seus(suas) candidatos(as) nos períodos eleitorais;
V – desenvolver regularmente campanhas de filiação de novos(as) integrantes para o Partido;
VI – organizar campanhas próprias e regulares, com vistas a difundir a legenda e as bandeiras políticas do Partido;
VII – promover a leitura, campanhas de assinaturas e a difusão do Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), do jornal A Classe Operária e de outras publicações, meios de comunicação e propaganda do Partido, impressos e digitais;
VIII – incentivar o estudo e a formação de os seus membros, promovendo cursos básicos do Partido, atividades culturais, estudos dos documentos partidários, integrando-se ao programa de formação definido pelo Comitê ao qual pertence;
IX – garantir a contribuição financeira de seus membros, de acordo com as normas estipuladas por este Estatuto, pelo Regimento e pelas direções partidárias, participar de campanhas de arrecadação de fundos extraordinários, promover iniciativas para a sustentação das atividades próprias do seu organismo;
X – zelar pela unidade do Partido, não permitindo em seu seio atividade desagregadora.
ARTIGO 37
A Conferência de Base é o momento especial de todo o coletivo da Base, que realiza o balanço de suas atividades, define o plano de trabalho, elege a sua direção. É convocada obrigatoriamente por ocasião das Conferências partidárias e elege os(as) delegados(as) de acordo com as normas estabelecidas.
A Conferência de Base é convocada ordinariamente a cada 2 (dois) anos. Dela participam todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) na Organização de Base, convocados(as) com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Podem ser convidados(as), excepcionalmente e sem direito a voto, simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, a fim de proporcionar-lhes acesso ao debate e à orientação política partidária.
CAPÍTULO VIII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
ARTIGO 38
O Partido assegura sua unidade de ação política por meio da disciplina consciente, livremente aceita, igual e obrigatória para todos os seus membros e todas as suas organizações, baseada no Programa e Estatuto do Partido. O coletivo partidário deve ser vigilante com respeito à disciplina, aplicá-la judiciosamente e defendê-la, no mais estrito respeito à institucionalidade da vida partidária fixada neste Estatuto, no Regimento partidário e nas normas do Comitê Central.
ARTIGO 39
O membro do Partido que infringir os princípios programáticos, a ética, a disciplina, e os deveres partidários expressos neste Estatuto, deve ser criticado no âmbito do organismo a que pertença, com espírito de educá-lo – bem como ao coletivo –, para com as obrigações e salvaguardar os interesses partidários. O mesmo poderá sofrer, segundo a gravidade da falta, sanções disciplinares.
As sanções têm como objetivo reforçar a unidade, a disciplina e a ética revolucionária do coletivo. São adotadas com base nas circunstâncias de cada caso, com razoabilidade e proporcionalidade à gravidade das faltas e ao grau de responsabilidade do membro do Partido, aplicando de forma isolada ou combinada as seguintes medidas:
I – advertência, de caráter interno, deliberada no organismo a que pertence o(a) filiado(a) e comunicada ao imediatamente superior;
II – censura de conhecimento público, divulgada pelos órgãos de comunicação do Partido;
III – suspensão das funções nos organismos e/ou órgãos partidários e/ou na Bancada parlamentar por tempo determinado, por um período máximo de 9 (nove) meses, sem prorrogação, durante o qual fica o(a) sancionado(a) impedido(a) de se manifestar em nome do Partido;
IV – destituição de funções nos organismos e/ou órgãos partidários, ou destituição dos cargos públicos de representação do Partido e desligamento da Bancada parlamentar;
V – desligamento do Partido;
VI – expulsão do Partido.
Parágrafo 1º – As sanções serão sempre adotadas pelo organismo a que pertença o membro do Partido ou, na omissão deste, pelo organismo imediatamente superior.
Parágrafo 2º – Para membros integrantes dos Comitês partidários, qualquer sanção só pode ser aplicada por maioria de dois terços dos votos dos presentes, assegurado o quórum.
Parágrafo 3º – Nos casos de desligamento ou expulsão, a decisão deve ser ratificada pelo organismo imediatamente superior.
Parágrafo 4º – Em caso de desligamento ou expulsão de membro do Comitê Central, a decisão só pode ser adotada por maioria de dois terços de seus(suas) integrantes e deve ser ratificada pelo Congresso.
Parágrafo 5º – Desligamento corresponde à desfiliação compulsória do(a) filiado(a), procedendo-se à devida comunicação à Justiça Eleitoral.
Parágrafo 6º – A expulsão se aplica aos casos de infração grave ou reiterada, onde houver ostensiva hostilidade ou atitudes desrespeitosas em relação ao Partido e a seus(suas) dirigentes, ou em casos de crimes infamantes ou práticas administrativas ilícitas.
Parágrafo 7º – Nos casos de desligamento e expulsão, o(a) sancionado(a) fica impossibilitado(a) de retornar à legenda pelo prazo de 5 (cinco) anos.
ARTIGO 40
O organismo a que pertence o(a) presumível infrator(a) da disciplina partidária comunicar-lhe-á por escrito as faltas que lhe forem imputadas e instaurará o processo disciplinar por intermédio da Comissão de Controle. Esta deverá ouvi-lo(a), bem como convocar testemunhas cabíveis, recolher provas preliminares, produzir relatório em até 30 (trinta) dias – contados após o encerramento da instrução do procedimento –, e levar suas conclusões à deliberação do respectivo organismo.
O(a) imputado(a) terá amplo direito de defesa, que deve compreender:
I – prazo de 7 (sete) dias para apresentar sua defesa perante a Comissão de Controle;
II – apresentação de contrarrazões sobre o relatório da Comissão de Controle;
III – participação pessoal, asseguradas a defesa oral, a apresentação de provas e de até 3 (três) testemunhas, na reunião do organismo que tenha decidido a respeito das sanções.
Parágrafo único – Onde não houver Comissão de Controle, o organismo a que pertence o(a) imputado(a) indica uma comissão responsável pelo processo disciplinar.
ARTIGO 41
O(A) dirigente partidário(a) que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas de seu Comitê, ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa acatada pelo coletivo, será considerado(a) dele destituído(a), sem prejuízo de outras sanções pertinentes, podendo ser readmitido(a) por decisão de maioria de dois terços dos(as) presentes do Comitê ou por decisão do organismo imediatamente superior, ou ainda destacado(a) para atuar com diminuição de responsabilidades.
ARTIGO 42
Excepcionalmente, organizações partidárias podem adotar a suspensão preventiva de membros, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias – sem caráter de sanção disciplinar –, diante de questões que afrontem a ética partidária e que representem repercussão negativa para o Partido. Tal medida é improrrogável, adotada por maioria de dois terços dos(as) integrantes da organização a que pertence o(a) imputado(a) e ratificada pelo organismo imediatamente superior. Até o final do prazo da suspensão, o organismo a que pertence o(a) imputado(a) deverá instaurar o processo disciplinar que for pertinente. Durante o período em questão, o(a) filiado(a) ou militante fica impedido(a) de se manifestar em nome do Partido.
ARTIGO 43
Excepcionalmente, o membro do Partido pode solicitar licença das tarefas partidárias pelo período máximo de 1 (um) ano, sem prorrogação, em respeito a questões de foro íntimo. Em tais casos, fica impedido de se manifestar em nome do Partido, mas permanece sujeito à disciplina partidária, respeitando publicamente a sua orientação e as suas decisões, e às obrigações financeiras junto ao Partido. A licença só pode ser concedida se ratificada pelo organismo imediatamente superior e a readmissão está sujeita à sua aprovação.
ARTIGO 44
Qualquer organismo do Partido que infringir os princípios programáticos, a ética, a disciplina e os deveres partidários expressos neste Estatuto, em particular o disposto no inciso II do Artigo 11, bem como sua orientação política nacional, sofrerá, segundo a gravidade da falta, e sem prejuízo de sanções individuais pertinentes a seus membros, uma das seguintes sanções:
I – advertência;
II – censura pública;
III – dissolução do organismo.
Parágrafo único – As sanções serão aplicadas pelo organismo imediatamente superior ou, na omissão deste, pelo subsequente.
ARTIGO 45
O organismo acusado receberá do organismo superior comunicação por escrito das faltas que lhe forem imputadas, nos mesmos termos do caput do Artigo 40, assegurando-lhe amplo direito de defesa, que deve compreender:
I – prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa perante a Comissão de Controle;
II – apresentação de contrarrazões sobre o relatório da Comissão de Controle;
III – participação de comissão composta por até 5 (cinco) membros do organismo a que se imputam as faltas, asseguradas a defesa oral e a apresentação de provas e até 3 (três) testemunhas, na reunião que decidir a respeito das sanções.
ARTIGO 46
Excepcionalmente, Comitês partidários podem adotar a medida de intervenção preventiva sobre organismos que lhe são subordinados, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do disposto no § 1º do art. 39, da Resolução TSE nº 23.571/2018, ou, na sua ausência, de outro ato regulamentar, ou Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, sempre que se concluir que o organismo partidário objeto da intervenção:
I – não estiver seguindo, ou estiver desrespeitando, a orientação política adotada pelo Comitê superior, inclusive em relação às candidaturas e coligações em processos eleitorais;
II – pela ocorrência de grave conflito interno e/ou confrontação das normas e da ética partidária, com e repercussão negativa para o Partido.
Parágrafo 1º – A intervenção de que trata este artigo é improrrogável, e será adotada por dois terços dos(as) integrantes do Comitê, devendo ser ratificada pela Comissão Política do Comitê imediatamente superior.
Parágrafo 2º – Durante o período da intervenção, o Comitê sob intervenção é dissolvido, devendo ser nomeado um Comitê provisório.
Parágrafo 3º – Até o final do prazo de a intervenção, o Comitê que deliberou pela intervenção deverá instaurar o correspondente processo disciplinar, nos termos do disposto no Artigo 44 deste Estatuto.
ARTIGO 47
De qualquer sanção disciplinar, bem como da suspensão preventivas e intervenção ou licença concedida, pode haver recurso perante a instância ou o organismo de nível superior, inclusive o Congresso, por parte de membros do Partido ou de qualquer organização partidária.
Parágrafo único – Os membros ou organismos punidos com sanções disciplinares têm prazo de 15 (quinze) dias após a sentença para recorrerem por escrito ao organismo imediatamente superior, o qual deve solicitar parecer da Comissão de Controle e responder ao recurso no prazo de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO IX
DAS COMISSÕES DE CONTROLE
ARTIGO 48
As Comissões de Controle são órgãos dos Comitês partidários e têm por atribuição:
I – promover a verificação regular do cumprimento da legalidade estatutária e dos preceitos éticos nas atividades partidárias;
II – instaurar e instruir processos disciplinares e de recursos das várias organizações partidárias;
III – fiscalizar as contas do Partido.
Parágrafo 1º – Serão eleitas pelo Comitê respectivo, compostas por 3 (três) a 5 (cinco) de seus membros, e estes não poderão compor a Comissão Política e a Comissão Executiva do mesmo Comitê.
Parágrafo 2º – A Comissão de Controle cumprirá suas funções de acordo com o disposto no Regimento partidário, aprovado pelo Comitê Central.
Parágrafo 3º – É obrigatória a constituição de Comissão de Controle no âmbito do Comitê Central e dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal.
Parágrafo 4º – É recomendável a constituição de Comissão de Controle no âmbito dos Comitês Municipais.
Parágrafo 5º – A Comissão de Controle elege dentre seus membros um(a) Secretário(a), e presta contas regularmente de suas atividades perante o Comitê respectivo.
Parágrafo 6º – A Comissão de Controle reúne-se ordinariamente a cada reunião do respectivo Comitê; e extraordinariamente por convocação de seu(sua) Secretário(a), do(a) Presidente(a) do Partido ou da Comissão Política.
CAPÍTULO X
ATUAÇÃO DOS(AS) COMUNISTAS NAS ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS
ARTIGO 49
Os(As) trabalhadores(as) da cidade e do campo, aliados(as) às amplas massas populares, à juventude e à intelectualidade avançada são as forças motrizes centrais do projeto político do Partido. O Partido prioriza a ação entre os(as) trabalhadores(as), tendo presentes também os movimentos juvenil e estudantil, comunitário e demais movimentos populares, entre eles os das mulheres, dos(as) negros(as), dos(as) indígenas, das pessoas com deficiência e também os movimentos culturais, artísticos, de defesa ambiental, de liberdade de orientação sexual, de promoção dos direitos humanos, de aposentados, de crianças e adolescentes, de minorias oprimidas e discriminadas, pela paz e pela solidariedade internacional entre os povos. O PCdoB organiza mulheres e homens na luta contra a discriminação e a opressão por identidade de gênero e orientação sexual, e esta luta é parte do combate pela justiça social e pela emancipação humana. O Partido combate tendências corporativistas e articula a prática desses diversos movimentos com a luta política e as causas democráticas e progressistas em geral, conforme a orientação do Partido.
A ação política de massas, em ligação com a ação política nas diversas esferas institucionais e com a ação política na luta de ideias, é o elemento central da intervenção e estruturação do Partido. A identidade dos(as) comunistas se legitima com o enraizamento entre os(as) trabalhadores(as) e o povo, atuando cotidianamente nos mais diversos domínios da vida política, social e cultural, tendo por objetivo obter conquistas para o povo e infundir consciência ao movimento no rumo do projeto político do Partido.
ARTIGO 50
Os membros do Partido atuam obrigatoriamente na organização e mobilização do povo fortalecendo as entidades associativas e movimentos sociais. Contribuem para a defesa dos interesses dos(as) associados(as) e das massas, respeitando, defendendo e observando a autonomia, o caráter unitário e a vida democrática dessas entidades e desses movimentos.
Parágrafo único – Os(As) comunistas que são dirigentes de entidades associativas ou movimentos devem atuar em uma Organização de Base do Partido, dirigidos(as) pelo Comitê respectivo.
ARTIGO 51
Os membros do Partido que atuam na direção de entidades, movimentos sociais e organizações de massa constituem uma Fração, dirigida pelo Comitê respectivo e, se for o caso, pela Base respectiva.
A Fração é órgão auxiliar para coordenar a intervenção dos(as) comunistas na direção da entidade ou do movimento. Não tem prerrogativas de organismo partidário e não é órgão dirigente das organizações partidárias. Indica uma Coordenação e presta regularmente contas de suas atividades ao organismo ao qual está subordinada.
Parágrafo 1º – A fração será organizada sempre que houver 3 (três) ou mais membros do Partido na direção da entidade ou do movimento;
Parágrafo 2º – A atividade dos(as) comunistas na Fração não exime seus(suas) integrantes de pertencerem a uma Organização de Base do Partido.
O PARTIDO E OS(AS) TRABALHADORES (AS)
ARTIGO 52
O Partido prioriza a ação e estruturação entre os(as) trabalhadores(as), atuando em seus movimentos e organizações de massa de todo tipo, desde o interior das empresas até os sindicatos e centrais sindicais, esforçando-se por difundir suas plataformas de ação e para fortalecê-los, ao mesmo tempo respeitando sua autonomia orgânica.
O PARTIDO E AS MULHERES
ARTIGO 53
A luta contra a discriminação das mulheres tem prioridade na atuação do Partido e em sua vida interna. O Partido promove a luta pela emancipação das mulheres, pela igualdade de direitos entre gêneros, e combate a todas as formas de violência e preconceito contra as mulheres; estimula a participação nas entidades comprometidas com esta causa; e proporciona a preparação e formação de suas militantes e quadros, definindo políticas de ampliação da sua participação nas diversas instâncias partidárias, e nos seus cursos de formação.
Parágrafo 1º – Será realizado um processo efetivo para atingir a participação paritária de mulheres e homens nos Comitês partidários e nos seus respectivos órgãos de direção, como Comissão Política e Comissão Executiva, assim como na lista de delegados(as) às Conferências e aos Congressos, nos termos do Regimento partidário, e será garantida a eleição de no mínimo 30% (trinta por cento) de cada gênero, a ser regulamentada no Regimento do Partido.
Parágrafo 2º – O Partido deve investir anualmente um percentual dos recursos recebidos do Fundo Partidário, conforme previsto em lei, para a criação e manutenção de programas de promoção da emancipação e da participação política das mulheres.
ARTIGO 54
O Comitê Central convocará periodicamente uma Conferência Nacional sobre a Emancipação das Mulheres para elaborar e implementar políticas sob a ótica de gênero, consoante com as demandas da emancipação das mulheres e sua participação na luta transformadora, bem como na vida partidária.
ARTIGO 55
A Conferência Nacional do PCdoB sobre a Emancipação das Mulheres constituirá um Fórum Nacional permanente, coordenado pela Secretaria das Mulheres do Comitê Central, que terá por responsabilidade propor uma política emancipacionista das mulheres e acompanhar sua aplicação nas diversas esferas de ação do Partido. O mandato do Fórum será exercido entre uma e outra Conferência. O Partido estimulará a constituição de Fóruns Estaduais e Municipais de Emancipação das Mulheres.
O PARTIDO E A JUVENTUDE
ARTIGO 56
O Partido apoia e participa da luta da juventude brasileira, defendendo seus interesses e direitos, lutando pela concretização das suas aspirações, estimulando o desenvolvimento do movimento e da luta juvenis, contribuindo para a dinamização e o fortalecimento político, ideológico e orgânico da União da Juventude Socialista (UJS).
Todo(a) jovem comunista atua na UJS até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade e, excepcionalmente, até os completar 30 (trinta) anos, se exercer cargos em sua direção.
ARTIGO 57
Todo(a) jovem comunista se vincula regularmente ao Partido por intermédio de Organizações de Base, sempre com o objetivo de debater a orientação partidária, e promover sua educação ideológica, observado o critério de sua atuação prioritária no movimento juvenil por intermédio da UJS.
Parágrafo 1º – É estimulada a eleição de jovens comunistas para os Comitês e Comissões Políticas, como forma de sua maior participação na vida partidária, e estes(as) não devem ser eleitos(as) para funções executivas nos Comitês e Organizações de Base de que fazem parte.
Parágrafo 2º – Os Comitês podem definir situações excepcionais em que jovens comunistas tenham sua tarefa principal fora do movimento juvenil.
O PARTIDO NA LUTA CONTRA O RACISMO
ARTIGO 58
O combate ao racismo é parte integrante do projeto de emancipação social e nacional pelo qual luta o Partido, e envolve não apenas os(as) militantes que atuam nessa frente específica, mas todo o coletivo partidário.
Os(as) comunistas visam a desenvolver uma análise marxista sobre a especificidade do combate ao racismo em ligação com a luta de classes em nosso país. Apoiam e participam do movimento negro e das suas organizações, contribuindo com a formulação de políticas de combate ao preconceito e às discriminações e com a promoção da igualdade de direitos, para a superação do racismo.
CAPÍTULO XI
ATUAÇÃO DOS(AS) COMUNISTAS EM CARGOS PÚBLICOS DE
REPRESENTAÇÃO DO PARTIDO
ARTIGO 59
A atuação dos(as) comunistas no exercício de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em funções de confiança, em órgãos do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, em todas as instâncias de governo, nas esferas nacional, estadual e municipal, de que o Partido participe, constitui importante frente de trabalho e orienta-se pelo projeto político partidário, segundo o Regimento partidário e normas do Comitê Central. Nesses postos, os(as) comunistas devem pautar a atividade de acordo com as normas e deliberações dos entes estatais que integram, bem como das instâncias e dos organismos partidários a que estejam subordinados(as), não podendo se sobrepor a essas instâncias e organismos partidários. Os mandatos eletivos alcançados sob a legenda do PCdoB pertencem ao coletivo partidário soberanamente. Em tais funções os(as) comunistas devem empenhar-se por todos os meios para:
I – defender e difundir a orientação política e as deliberações do Partido, aplicar as decisões emanadas do organismo e do órgão de direção a que estão subordinados(as);
II – zelar pelo nome do Partido, desempenhando suas funções com probidade, respeito à causa pública e aos direitos do povo, e delas prestando contas regularmente ao seu organismo e ao Comitê partidário na mesma esfera de seu cargo público;
III – participar ativamente da vida partidária, por intermédio de seus organismos;
IV – empenhar-se no combate a práticas pragmáticas e burocratizantes próprias da atuação no seio do Estado vigente, manter hábitos, padrão de vida e laços sociais próprios de seu meio de origem;
V – auxiliar o Partido, com seus conhecimentos, de dados e informações a que venha a ter acesso, contribuindo para a compreensão da realidade e para o desenvolvimento de soluções inovadoras para os problemas contemporâneos;
ARTIGO 60
Os membros do Partido, no exercício de cargos públicos eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, devem manter sua militância nas organizações partidárias a que pertençam, participar dos cursos de formação político-ideológica, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 14 do presente Estatuto, e podem integrar um Coletivo, nos termos do inciso V e do Parágrafo 6º do Artigo 13. Em regra, os(as) Presidentes(as) dos Comitês do Partido não devem exercer cargos em órgãos do Poder Executivos na mesma esfera. Nesses casos, devem licenciar-se da Presidência, salvo autorização expressa por parte do organismo imediatamente superior.
ARTIGO 61
As Bancadas parlamentares em cada nível são órgãos dos respectivos Comitês partidários, mesmo no caso em que os(as) detentores(as) dos mandatos não integrem os respectivos Comitês. Serão dirigidas pela Comissão Política do Comitê respectivo, segundo o Regimento do Partido, sob acompanhamento direto da Presidência e serão coordenadas pelos(as) respectivos(as) Líderes. As Lideranças são indicadas pela Comissão Política, após consulta aos membros da Bancada.
ARTIGO 62
As Bancadas parlamentares em cada nível funcionam sob as regras gerais que norteiam o funcionamento dos órgãos partidários, sem desobrigar seus titulares de militarem em uma organização partidária própria. Deverão se reunir periodicamente para debater a política do Partido, as proposituras legislativas, a definição de posicionamento a ser adotado nas votações, bem como para propor os(as) parlamentares que representarão o Partido em comissões, responderão por temas definidos ou participarão de eventos nacionais e internacionais. As deliberações da Comissão Política são de cumprimento obrigatório para todos(as) os(as) integrantes da Bancada; as deliberações da Bancada devem ser ratificadas pelas respectivas Comissões Políticas. As funções de assessoria devem ser compostas em comum acordo entre o(a) parlamentar e a Comissão Política respectiva.
CAPÍTULO XII
DA COMUNICAÇÃO PARTIDÁRIA
ARTIGO 63
A comunicação partidária é constituída por um conjunto de órgãos nacionais de comunicação que se destinam ao trabalho de informação, orientação política e propaganda da orientação partidária e do socialismo. São imprescindíveis para as tarefas cotidianas de ação política, organização, formação política e ideológica, bem como para o debate e elaboração sobre temas candentes nacionais e internacionais.
O jornal A Classe Operária, fundado em 1925, é órgão nacional do Partido, assim como o Portal do Partido na internet (www.pcdob.org.br), que possibilita a comunicação diária com os membros do Partido e com a sociedade em geral. Difundir as publicações impressas e digitais do Partido é dever de todos os seus membros e de todas as suas organizações.
Parágrafo 1º – A direção dos órgãos nacionais de divulgação do Partido será nomeada pelo Comitê Central.
Parágrafo 2º – Os Comitês Estaduais e Municipais poderão, sem prejuízo da responsabilidade pela circulação e difusão dos órgãos nacionais do Partido, editar publicações no âmbito das respectivas jurisdições.
CAPÍTULO XIII
FUNDAÇÃO MAURÍCIO GRABOIS E ESCOLA NACIONAL JOÃO AMAZONAS
ARTIGO 64
A Fundação Maurício Grabois (FMG), dotada de personalidade jurídica, direção e estatuto próprios, é órgão de cooperação do Partido para as atividades de pesquisa, elaboração e formação teórica e política. É associação de caráter teórico, científico e cultural, instrumento para a participação dos(as) comunistas na luta de ideias e para o diálogo e relacionamento com a intelectualidade marxista e progressista.
A intelectualidade avançada do país tem relevante papel no processo de transformação da sociedade, na elevação do nível de consciência dos(as) trabalhadores(as) e do povo brasileiro, no desenvolvimento socioeconômico, cultural, científico e tecnológico da nação, na luta pela soberania nacional. Os(As) comunistas atuam junto a ela visando ao desenvolvimento do marxismo e ao fortalecimento da luta pelo seu Programa Socialista para o Brasil.
A FMG é constituída por membros do Partido e intelectuais e pesquisadores(as), entre eles(as) personalidades, das esferas acadêmica, científico-tecnológica e cultural, filiados(as) ou não, que se disponham a colaborar com o seu propósito, entre os quais:
I – promover e patrocinar estudos, pesquisas e análises sobre a realidade brasileira e internacional, nas áreas política, econômica, social, cultural, tecnológica e ambiental, entre outras, por atribuição do Comitê Central;
II – organizar, por sua iniciativa, ciclos de estudos, conferências, seminários e simpósios e outras atividades, de acordo com seu programa de trabalho;
III – pesquisar, divulgar e sistematizar a memória, a história e a documentação do Partido Comunista do Brasil, do movimento comunista, bem como a história do Brasil, de seu povo e do movimento operário;
IV – interagir com a Escola Nacional João Amazonas, para promover o trabalho de formação política e teórico-ideológica dos membros do Partido por intermédio de cursos teóricos e de atualização política;
V – assessorar, quando for solicitado, a direção do Partido e as Bancadas parlamentares no desempenho de suas atribuições, e prestar outros serviços técnicos ou de consultoria e assessoria aos organismos e órgãos do Partido;
VI – celebrar e manter acordos, convênios e intercâmbios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente no Brasil;
VII – editar publicações, programas de TV, vídeo, cine, Internet, áudio e outros meios necessários para implementar a divulgação dos ideais partidários e as atividades de formação teórico-política.
Parágrafo 1º – Além de outras medidas que possa adotar, o Comitê Central destinará à Fundação Maurício Grabois, anualmente, um percentual dos recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário, conforme previsto em lei.
Parágrafo 2º – O Comitê Central indica os membros do Partido para atuarem na direção da FMG, respeitados os termos do Estatuto próprio da entidade.
Parágrafo 3º – Os Comitês Estaduais podem propor a criação de seções da Fundação Maurício Grabois, nos termos do Estatuto próprio da entidade.
ARTIGO 65
A Escola Nacional João Amazonas é o instrumento de promoção do trabalho de formação política e teórico-ideológica dos membros do Partido, por intermédio de cursos e outras atividades orientados pelo seu currículo.
Parágrafo 1º – Para cumprir seus objetivos, a Escola tem por estrutura uma direção nacional sob responsabilidade do Comitê Central, e as seções estaduais e municipais sob a responsabilidade dos Comitês Estaduais e Municipais.
Parágrafo 2º – A participação nos cursos da Escola, para efeito de incentivo e de implementação da política de quadros, deve ser um dos critérios para a eleição de membros do Partido para as instâncias e para as direções dos organismos, assim como para o exercício de tarefas, como candidaturas aos cargos em governos e parlamentos, entidades sindicais e movimentos sociais e para o exercício de funções públicas.
Parágrafo 3º – A Escola Nacional João Amazonas, para cumprir seus objetivos, atuará em colaboração com a Fundação Maurício Grabois, podendo para tanto firmar convênio.
CAPÍTULO XIV
PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ARTIGO 66
Constituem patrimônio do Partido os direitos e as obrigações que adquirir, bem como todos os valores, renda patrimonial, bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios, por doações, legados ou por outras formas permitidas em lei.
ARTIGO 67
Constituem as receitas financeiras partidárias:
I – os recursos arrecadados com a contribuição regular de filiados(as) e militantes, nos termos do a Artigo 9º;
II – as contribuições voluntárias, regulares ou esporádicas, de membros ou simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido;
III – as campanhas e os eventos de arrecadação financeira realizados pelo Partido;
IV – a venda de publicações e materiais promocionais;
V – as rendas decorrentes de contratos ou convênios, permitidos em lei;
VI – os recursos do Fundo Partidário;
VII – os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
VIII – as outras contribuições não vedadas em lei, como doações em espécie, bens, serviços ou trabalho estimáveis em dinheiro.
ARTIGO 68
Os Comitês do Partido têm autonomia para arrecadar e bem aplicar os recursos financeiros no âmbito de sua jurisdição, provendo as condições necessárias à boa estruturação e ao funcionamento eficiente das organizações do Partido. Em todos os níveis, as Comissões Políticas prestarão contas de sua receita e despesa aos respectivos Comitês e à Justiça Eleitoral. Devem ser observados ainda os princípios da autossuficiência econômica e financeira do Partido, da descentralização e desconcentração das receitas; da legalidade, ética, probidade, transparência e prestação periódica das contas e controle coletivo.
Parágrafo 1º – O Comitê Central disporá em norma própria os percentuais para a distribuição dos recursos arrecadados das diversas fontes, inclusive dos recursos recebidos do Fundo Partidário, entre os organismos partidários dos diversos níveis, respeitada a destinação de recursos prevista no Artigo 53 Parágrafo 2º, e no Artigo 64, Parágrafo 1º.
Parágrafo 2º – Os Comitês, em cada nível, decidem sobre a administração do patrimônio social sob a sua titularidade, podendo inclusive adquirir, alienar, locar, arrendar, ou hipotecar bens, bem como receber doações e legados.
Parágrafo 3º – A administração financeira do Partido é feita pela Comissão Política em cada nível, sob responsabilidade da Presidência e da Secretaria de Administração e Finanças, que prestará contas ao Comitê respectivo uma vez ao ano, e ao conjunto do Partido por ocasião do Congresso e das Conferências Estaduais, Municipais e Distritais destinadas à eleição dos Comitês.
Parágrafo 4º – Quando houver, a Comissão de Controle tem a atribuição de fiscalizar e dar parecer sobre as contas prestadas pela Comissão Política, podendo exigir justificativas e notas explicativas, com livre acesso a toda documentação necessária para bem desempenhar suas funções. O parecer da Comissão de Controle respectiva é condição prévia para a apresentação da prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Parágrafo 5º – Os membros do Partido não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido, mas poderão ser responsabilizados juridicamente por malversação dos recursos e patrimônio partidário, ou por danos causados ao Partido, se violarem os princípios da legalidade e probidade, os preceitos deste Estatuto, bem como as normas das direções partidárias.
ARTIGO 69
O Partido não arcará com ônus de quaisquer transações financeiras efetuadas em seu nome ou com número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por quaisquer pessoas, filiadas ou não, salvo com expressa autorização da Secretaria de Administração e Finanças ou do(a) Presidente(a) do Comitê respectivo.
Parágrafo 1º – Cada organismo partidário deverá se inscrever no CNPJ, obtendo inscrição própria.
Parágrafo 2º – Constitui falta grave a utilização, por parte de organismo ou de filiado(a), do CNPJ de qualquer organismo partidário sem autorização expressa dos responsáveis, sendo passível de sanções disciplinares pertinentes.
ARTIGO 70
A prestação de contas do Partido obedecerá aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade e demais regras inscritas em lei, inclusive:
I – a realização de escrituração contábil sob a responsabilidade de profissional habilitado(a) em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial;
II – a obrigatoriedade de prestação de contas à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral;
III – a utilização do Plano de Contas das agremiações partidárias, fornecido pela Justiça Eleitoral, em seus balanços anuais e nos balancetes dos anos eleitorais, bem como outras determinações de lei.
CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 71
O Partido Comunista do Brasil utiliza a sigla PCdoB e o número eleitoral 65. Seu emblema é constituído por uma foice e um martelo, cruzados, simbolizando a aliança dos(as) trabalhadores(as) da cidade e do campo. A bandeira compõe-se de um retângulo horizontal vermelho, tendo ao centro o símbolo em amarelo e a sigla em branco. O Partido adota como hinos as músicas A Internacional, como expressão de seu internacionalismo, e A Bandeira do Meu Partido, canção que representa a luta do povo brasileiro por um Brasil socialista.
ARTIGO 72
O PCdoB tem sede nacional, domicílio e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único: O PCdoB funcionará por prazo indeterminado e sua dissolução compete ao Congresso do Partido, a quem cabe decidir sobre a destinação de seus bens a instituição congênere.
ARTIGO 73
Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Congresso e publicação no Diário Oficial da União e na imprensa partidária. Será registrado no Ofício Civil competente e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral para o mesmo fim.
Parágrafo único – Qualquer diligência, retificação ou modificação que porventura venha a ser determinada pela Justiça Eleitoral será decidida e encaminhada pelo Comitê Central.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
ARTIGO 74
O disposto no Artigo 15 Parágrafo 1º deste Estatuto não se aplicará aos Comitês Estaduais, do Distrito Federal e Municipais eleitos antes do 14º Congresso do PCdoB, realizado de 17 a 19 de novembro de 2017, e, nestes casos, a Comissão Política deve ter, transitoriamente, um número de membros sempre inferior à metade do número de integrantes do Comitê respectivo, até a realização de novas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
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Anotações:
Aprovado pelo 11º Congresso do Partido Comunista do Brasil, realizado de 22 a 23 de outubro de 2005, em Brasília. Publicado no Diário Oficial da União, seção terceira, nas páginas 159 a 163 no dia 23 de novembro de 2005, registrado no 1º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas de Brasília sob o protocolo de microfilmagem nº 00067459 de 22 de novembro de 2005. Registro das alterações estatutárias deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução nº 22.287, de 29 de junho de 2006, Relator Ministro Gerardo Grossi, publicada no Diário da Justiça da União, de 21 de julho de 2006.
Alterado pelo 12º Congresso do Partido Comunista do Brasil realizado em São Paulo, de 5 a 8 de novembro de 2009. Registrado no 1º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas de Brasília sob o protocolo de microfilmagem nº 00091815, em 30 de dezembro de 2009.
Alterado pelo Congresso Extraordinário do Partido Comunista do Brasil realizado em São Paulo, dia 29 de agosto de 2010. Registrado no 1º Ofício de Registros de Pessoas Jurídicas de Brasília sob o protocolo de microfilmagem nº 00096511, em 3 de setembro de 2010.
São Paulo, 29 de agosto de 2010
José Renato Rabelo
Presidente
Alterado pelo 14º Congresso do Partido Comunista do Brasil realizado em Brasília, de 17 a 19 de novembro de 2017.
Brasília, 19 de novembro de 2017
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Presidenta Nacional do PCdoB
Com alterações aprovadas na Reunião do Comitê Central realizada nos dias 20 a 22 de julho de 2018, na Reunião da Comissão Política Nacional do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, realizada em 14 de agosto de 2018 e na Reunião do Comitê Central, realizada nos dias 15 e 16 de março de 2019, devidamente registradas no Cartório 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília.
Brasília, 16 de março de 2019
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Presidenta Nacional do PCdoB
Paulo Machado Guimarães
Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 5.358
Pedido de anotação das alterações estatutárias deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do:
Acórdão na Petição nº 93, Relator Ministro Admar Gonzaga, julgado em 12/02/2019 e publicado no DJE de 26/03/2019; e do
Acórdão na Petição nº 93, Relator Ministro Sérgio Banhos, julgado em 28/05/2019 e publicado no DJE de 27/06/2019.
Alterado pelo 15º Congresso do Partido Comunista do Brasil, realizado de modo virtual, na plataforma de videoconferência do Zoom, com sede operacional em Brasília – DF, nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2021. Com pedido de anotação das alterações estatutárias deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do Acórdão no Registro de Partido Político nº 0000006-24.1988.6.00.0000, Relator Ministro Sérgio Banhos, julgado em 24/02/2022 e Acórdão publicado no DJE de 11/03/2022.
Brasília, 12 de março de 2022
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Presidenta Nacional do PCdoB
Paulo Machado Guimarães
Advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 5.358